TJDFT entende que cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre instauração de CPI da Covid
O Conselho Especial do Tribunal do TJDFT negou o pedido feito por deputados distritais para que o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF instaurasse Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI , a fim de investigar gastos do GDF com medidas contra a pandemia da Covid-19.
Os parlamentares ajuizaram mandado de segurança, afirmando que apresentaram requerimento para instauração da “CPI da Pandemia”, mas o Presidente da CLDF se negou a instaurar o procedimento, sob a alegação de que não haveria fato certo e determinado a ser investigado. Segundo os autores, a decisão seria ilegal, pois o requerimento teria atendido a todas as exigências constitucionais.
Ao analisar a demanda, no entanto, os desembargadores entenderam que se trata de uma discussão política interna, a ser resolvida pelo próprio Poder Legislativo. Os magistrados ressaltaram que o fato de o pedido não ter sido acolhido não impede apuração pelo MPDFT, nem a aceitação de outro pedido de CPI. Mas, para o caso em análise, não vislumbraram possibilidade de reverter a decisão do Presidente da CLDF.
Acesse o PJe2 e confira o processo : 0716195-18.2021.8.07.0000
Fonte: TJDFT