Justiça do DF decreta falência de escola de idiomas
O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da microempresa Simple Escola de Idiomas, ante o inadimplemento de dívida com a parte autora.
O autor ajuizou pedido de falência contra a empresa, com base no artigo 94, inciso II, da Lei 11.101/2005, diante de dívida não paga, e após esgotadas todas as tentativas de recebimento do crédito.
Uma vez demonstrada a situação de crise econômico-financeira da ré, o juiz determinou a suspensão das eventuais ações ou execuções em curso contra a empresa (com exceção daquelas previstas em lei) e advertiu a falida e seu sócio sobre a indisponibilidade de seus bens, impondo-lhes todos os deveres do art. 104, da Lei de Falências, sob pena de crime de desobediência.
Foi determinado ainda o bloqueio e a transferência para uma conta judicial das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema BANCENJUD, bem como o bloqueio da transferência de eventuais veículos automotores em nome da empresa pelo sistema RENAJUD.
O prazo para os credores apresentarem ao Administrador Judicial as declarações e documentos justificativos de seus créditos é de 15 dias, contados do edital de publicação da sentença.
Acessibilidade
Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0719333-79.2020.8.07.0015
Fonte: TJDFT