Acusada de participação em tentativa de homicídio é condenada a 10 anos de prisão
Em sessão de julgamento realizada no último dia 7 de outubro, o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou a ré Fernanda Soares Mavignier à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão por participar na tentativa de assassinato de um rapaz. Fernanda irá cumprir a pena em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 24 de agosto de 2015, na Chácara Buriti, em Sobradinho II. Fernanda contribuiu para a prática do delito na medida em que levou o comparsa para o local, onde estava a vítima, e o instigou para a prática do crime dizendo “dá um pipoco nele aí”. Apesar dos disparos de arma de fogo, a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata e recebeu atendimento médico.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime se deu por motivo fútil, consistente no fato do outro denunciado acreditar que a vítima havia falado de sua vida com terceiros. Além disso, foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois os denunciados, em maioria numérica, dissimularam a intenção homicida, já que o segundo denunciado chamou a vítima para conversar e repentinamente, durante o diálogo, efetuou os disparos.
Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade para condenar a ré. Assim, conforme decisão soberana do júri popular, o juiz presidente do júri declarou a ré incursa nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, c/c art. 29, todos do Código Penal.
A ré poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que responde a esta ação penal da mesma forma e o juiz entende que não há necessidade de sua segregação cautelar.
Acessibilidade
Confira a íntegra do Código Penal.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0002470-53.2019.8.07.0006
Fonte: TJDFT