TJDFT amplia adoção do Juízo 100% Digital e facilita acesso à Justiça

TJDFT amplia adoção do Juízo 100% Digital e facilita acesso à Justiça

TJDFT amplia adoção do Juízo 100% Digital e facilita acesso à Justiça

por TT — publicado 2021-09-29T10:00:00-03:00

Audiodescrição: Arte de divulgação do Juízo 100% Digital. Ilustração de homem de terno segurando uma pasta e mostrando um documento. Ao redor, ilustrações que remetem à justiça: martelo da justiça, balança da justiça, prédio de um tribunal, um livro de legislações, aperto de mãos com documento, simulando um acordo.Tdodos esses desenhos saindo da tela de um celular. Assinatura do CNJ.O Juízo 100% Digital agora alcança todas as unidades judiciais de natureza cível e criminal do 1º e do 2º Grau, inclusive os Tribunais do Júri e as Turmas Recursais, conforme Portaria Conjunta 99/2021, publicada nesta quarta-feira, 29/9

A Portaria autoriza ainda, no âmbito do Juízo 100% Digital, a realização de sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências de forma presencial ou híbrida, quando a natureza do ato exigir. Além disso, possibilita o cumprimento de mandados de citação de forma eletrônica ainda que direcionados a endereços não pertencentes ao DF. 

Inicialmente disponível apenas nos processos do 1º Grau, com exceção do Tribunal do Júri, o Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns. Isso porque nessa modalidade todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto. 

A adesão ao Juízo 100% Digital é opcional e pode ser feita, por meio do sistema do Processo Judicial eletrônico – PJe, em qualquer momento do trâmite processual. O atendimento para quem optar pela modalidade é prestado durante o horário do expediente forense, das 12h às 19h, por intermédio do Balcão Virtual. 

A parte que não dispuser de ferramentas ou estrutura tecnológica para participar dos atos processuais por meio digital poderá utilizar as instalações híbridas do Juízo 100% Digital ou as salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal. A modalidade é regulamentada no TJDFT por meio da Portaria Conjunta 29/2021

Juízo 100% Digital: mais celeridade, segurança e economia processual. Tecnologia a serviço da Justiça.

Confira mais informações na cartilha Juízo 100% Digital – Tudo o que você precisa saber, elaborada pelo CNJ

Fonte: TJDFT