Justiça determina monitoração eletrônica e recolhimento noturno a autuado por tráfico de drogas
A juíza do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT concedeu, nesta quinta-feira, 23/9, liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares, a Jean Ferreira Leal e a Douglas Gualberto Martins, autuados pela prática, em tese, de tráfico de drogas. Jean também responde por uso de documento falso e resistência.
Entre as medidas cautelares definidas pela magistrada estão: obrigação de comparecer a todos os atos do processo; proibição de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo processante e proibição de se ausentarem do Distrito Federal por mais de 30 dias sem comunicar a 5ª Vara de Entorpecentes do DF. Em relação ao autuado Jean, a juíza fixou, ainda, o recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h, todos os dias da semana e monitoração eletrônica. Conforme a decisão, Douglas está proibido de fazer contato por qualquer meio com Jean.
Para a juíza, “as medidas cautelares de monitoração eletrônica e de recolhimento domiciliar noturno, aliadas a outras medidas de vinculação ao processo, surgem como providências adequadas e suficientes para a tutela da ordem pública, porquanto, ao permitir a vigilância ininterrupta dos movimentos do autuado Jean, com o controle de sua circulação, remediam o risco de reiteração delitiva, com a vantagem de atingir de modo menos gravoso a liberdade do conduzido do que a conversão em prisão preventiva. Já para o autuado Douglas, as medidas de vinculação ao processo são suficientes”.
O inquérito policial será encaminhado para o 5ª Vara de Entorpecentes do DF, onde o processo irá tramitar.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0733188-36.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT