Juiz determina bloqueio de bens de acusados de parcelamento ilegal no Park Way
O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF deferiu o pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e determinou o bloqueio de R$ 4 milhões em bens dos réus, para garantir eventual indenização por danos morais coletivos, devido a indícios de terem efetuado parcelamento ilegal na área do Park Way.
O magistrado também obrigou os réus a desocupar o imóvel, remover cercas ou qualquer tipo de construções, bem como os proibiu de realizar qualquer tipo de alteração no terreno, como, por exemplo, abertura de ruas e supressão de vegetação, sob pena de multa diária no valor de de R$ 50 mil. A decisão decorre de ação civil pública, na qual o MPDFT atribui aos réus o parcelamento clandestino de terras públicas na região administrativa do Park Way.
Em sua decisão, o juiz explicou que já havia apontado a existência de fortes indícios da prática de parcelamento ilegal de terras em outras decisões. Acrescentou que, nas mencionadas ações, o réu não conseguiu demonstrar ser o legítimo proprietário das áreas e, “ao que tudo indica, se afirma falsamente como proprietário de coisa alheia, na realidade área pública intersticial, coisa fora do comércio, indisponível e absolutamente insuscetível de apropriação, muito menos parcelamento, por particulares”.
Assim, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão do pedido de urgência do MPDFT e ressaltou: “Dado que o parcelamento clandestino de imóveis é crime, sobretudo quando se trate de bem público, é dever jurídico dos réus interromperem imediatamente a ação ilícita (…)”.
Da decisão cabe recurso.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706345-80.2021.8.07.0018
Fonte: TJDFT