Réu é condenado a 24 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado

Réu é condenado a 24 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado

Réu é condenado a 24 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado

por ASP — publicado 2021-07-27T17:53:00-03:00

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Thiago Guimarães Prieto Ávila a 24 anos de prisão, por provocar a morte de Tânia Cássia Rodrigues da Silva, em outubro de 2018, no Setor Comercial Sul, em Brasília. A sessão de julgamento foi realizada no último dia 19/7.  Thiago deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Constam dos autos que Thiago efetuou diversos golpes de faca contra Tânia Cássia, na tarde do dia 22 de outubro de 2018, no SCS, local conhecido como ‘Buraco do Rato’, o que causou a morte da vítima.

Para o Ministério Público do DF, o crime se deu por motivação torpe, porque o acusado acreditava que a vítima pudesse prestar depoimento que lhe fosse desfavorável num inquérito policial versando sobre homicídio. Ainda conforme a denúncia do MPDFT, o crime foi cometido por meio cruel, devido às múltiplas facadas que impôs sofrimento intenso e desnecessário à vítima, e praticado mediante recurso que dificultou sua defesa, vez que foi surpreendida em local público e durante o dia.

O Conselho de Sentença respondeu positivamente quanto à materialidade e autoria do crime, condenando o réu e acatando todas as qualificados apresentadas pelo MP. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou o réu pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, III e IV do Código Penal – CP. 

Ao dosar a pena, o magistrado observou que “embora se trate de indivíduo oriundo de classe média, universitário e aparentemente sustentado pelos pais à época do crime, com um leque enorme de opções de estilo de vida – ao contrário de grande massa de brasileiros – escolheu o caminho da marginalidade, o que aumenta ainda mais a reprovabilidade de sua conduta”. O julgador ressaltou ainda que “não há notícia de que a vítima tenha se comportado de maneira a contribuir com a conduta do réu”.

Por fim, o juiz destacou que “o acusado respondeu preso ao processo e persistem os motivos que autorizaram a manutenção de sua custódia cautelar, pois trata-se de indivíduo envolvido em vários crimes, que em liberdade é uma ameaça à ordem pública”.

PJe: 0008494-49.2018.8.07.0001

Fonte: TJDFT