Júri de Brazlândia condena acusado de homicídio em virtude de dívida trabalhista

Júri de Brazlândia condena acusado de homicídio em virtude de dívida trabalhista

Júri de Brazlândia condena acusado de homicídio em virtude de dívida trabalhista

por ASP — publicado 2021-06-23T18:42:00-03:00

O Tribunal Júri de Brazlândia condenou Milton César Araújo Lima a 16 anos e quatro meses de prisão pelo homicídio de Orizomar Pereira de Sousa, ocorrido em junho de 2010, às margens da rodovia DF-001, em um matagal da região do Rodeador. O réu deverá cumprir pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. O julgamento foi realizado no último dia 15 de junho.

Consta nos autos que no dia 11 de junho de 2010, na Região Administrativa de Brazlândia, Milton matou Orizomar com disparo de arma de fogo, logo após ter ido à casa da vítima e, com pretexto de lhe conseguir trabalho, atraiu-o para o interior do veículo em que dirigia, convidando-o a acompanhá-lo até determinada área rural, onde o suposto serviço seria realizado.

Segundo a denúncia do MPDFT, o crime teria sido cometido por motivo torpe, uma vez que o acusado teria ceifado a vida da vítima motivo pela cobrança de dívidas trabalhistas. Ainda, na execução do delito, o réu teria dificultado a defesa da vitima, uma vez que dissimulou o intento homicida e a matou com um tiro pelas costas, ocasião na qual a agressão teria sido absolutamente imprevista.  

Para o juiz presidente do Júri, “é conveniente ressaltar que o abandono do corpo em local ermo não permitiu uma rápida elucidação, nem mesmo que os parentes da vitima pudessem sepultar adequadamente seu familiar. O corpo foi encontrado depois de três meses após os fatos, fruto de denúncia anônima, já em estado de ossada, dificultando até mesmo a sua identificação pelo Instituto Médico Legal – IML. Todo esse tempo sem se saber onde estava o cadáver gerou na família da vitima um sofrimento ainda maior e, por isso, considero muito graves as consequências do crime”. O magistrado também destacou que o comportamento da vitima não contribuiu para o evento danoso.

Assim, Milton restou condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido (artigo 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal).

PJe: 0005444-90.2010.8.07.0002

Fonte: TJDFT