Motorista que teve carro danificado em estacionamento de aeroporto deve ser indenizado

Motorista que teve carro danificado em estacionamento de aeroporto deve ser indenizado

Motorista que teve carro danificado em estacionamento de aeroporto deve ser indenizado

por AR — publicado 2021-05-26T14:00:00-03:00

A Estapar Estacionamento foi condenada a indenizar um motorista que teve o carro removido e danificado durante o período em que estava sob sua guarda. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, que entendeu que houve “grave falha na prestação do serviço”.  

Narra o autor que deixou o veículo no estacionamento do Aeroporto de Brasília no período de 31 de agosto a 25 de setembro de 2019, enquanto realizava uma viagem. Ele relata que, ao retornar, o local estava em obras e o carro estacionado em lugar diverso e distante de onde havia sido deixado. Além disso, de acordo com o motorista, o veículo estava com avarias nos faróis e nas rodas. Pede indenização pelos danos materiais e morais. 

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas dos autos, como o boletim de ocorrência, mostram que o veículo foi removido do local onde estava estacionado e encontrado pelo proprietário com avarias. De acordo com a juíza, a ré descumpriu dever de guarda e conservação. O autor pagou à requerida para que guardasse o veículo livre de qualquer prejuízo e dano. No entanto, a ré não só descumpriu o acordo, como ela própria foi a causadora dos danos ao veículo”, afirmou, destacando que a empresa deve custear o conserto do carro. 

A magistrada salientou que, além da reparação material, a ré deve indenizar o autor pelos danos morais suportados. “Não se trata de mero aborrecimento, mas de grave falha na prestação do serviço, sendo compreensível a severa frustração do autor que ao chegar de longa viagem, não encontrou seu veículo, pois sequer foi avisado da retirada do mesmo e, após, encontrá-lo verificou que o mesmo estava sujo, danificado e estacionado fora do lugar que achava estar seguro. Ademais, com a promessa de consertar o veículo, a ré exigiu que o autor consumisse seu tempo para produzir vários orçamentos e depois buscar a justiça para ver a pretensão cumprida pela parte requerida”, disse. 

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que consertar o veículo do autor, conforme orçamento apresentado, no prazo de 15 dias.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0710711-38.2020.8.07.0006

Fonte: TJDFT