TJDFT atualiza norma sobre áreas de jurisdição das regiões administrativas
O TJDFT, por meio da Resolução 5/2021, alterou dispositivos da Resolução 4/2008, que dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição. A nova norma foi disponibilizada no DJe do dia 26/4.
A referida Resolução leva em conta a publicação das Leis 6.359/2019 (que criou a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII) e 6.391/2019 (que criou a Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII), assim como a Lei Complementar 958/2019, todas normas do Distrito Federal.
Segundo o PA 0003614/2020, que trata da Resolução 5/2021, no intervalo entre a última atualização da Resolução 4/2008, ocorrida em 2013, e a edição das referidas leis distritais, o TJDFT promoveu mudanças na composição da Justiça do Distrito Federal, instalando as Circunscrições Judiciárias do Guará (Resolução 15/2014), de Águas Claras (Resolução 1/2016) e Recanto das Emas (Resolução 3/2016), sem a correspondente atualização no corpo da norma de regência.
Além disso, a recente instalação da Circunscrição Judiciária do Itapoã (Resolução 14/2019) configura um tópico a mais a ensejar a atualização da norma que dispõe sobre as circunscrições judiciárias da Justiça do DF.
Estudos da Corregedoria da Justiça do DF mostram a exigência de que sejam inseridas as novas circunscrições ao corpo do art. 1º da Resolução 4/2008, com ajustes no § 6º do art. 2º, referente à Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, bem como a incorporação das regiões administrativas criadas pelas Leis 6.359/2019 e 6.391/2019 às competências das respectivas circunscrições judiciárias e as adequações dela decorrentes.
Assim, a Justiça do Distrito Federal passa a contar, a partir da Resolução 5/2021, com as circunscrições judiciárias do Guará, de Águas Claras, do Recanto das Emas e do Itapoã.
Além disso, a norma faz as seguintes integrações: a Região Administrativa do Riacho Fundo II à Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo; a Região Administrativa do Plano Piloto à Circunscrição Judiciária de Brasília; Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do sol à Circunscrição Judiciária de Ceilândia; e Região Administrativa de Vicente Pires e de Arniqueira à Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Clique aqui e acesse o inteiro teor da Resolução 5/2021.
Fonte: TJDFT