TJDFT restabelece acesso aos processos findos em seu complexo arquivístico

TJDFT restabelece acesso aos processos findos em seu complexo arquivístico

TJDFT restabelece acesso aos processos findos em seu complexo arquivístico

por ACS — publicado 2021-05-03T12:46:00-03:00

O TJDFT restabeleceu os efeitos da Portaria Conjunta 123/2020, que regulamenta o acesso aos autos de processos findos armazenados no complexo arquivístico do Tribunal, durante o período de regime diferenciado de trabalho, tendo em vista a pandemia pela COVID-19. A determinação consta na Portaria Conjunta 35/2021, disponibilizada no DJe da últma sexta-feira, 30/4.

Desta forma, foram restabelecidas as atividades que estavam suspensas pela Portaria Conjunta 16/2021, em virtude da revogação do Decreto nº 41.849/2021, que regulamentou no DF medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, válidas até 15/3/2021.

Os pedidos de desarquivamento de processos findos deve ser feito por meio do Sistema de Gestão de Arquivos – SISARQ, acessado pelo site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), pelo seguinte caminho: Serviços> Desarquivamento de Processos. Conforme artigo 2º da Portaria Conjunta 123/2021, que sofreu alteração, a partir de agora, o SISARQ funcionará das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, salvo nos dias em que não houver expediente forense. É importante ficar atento ao limitador diário de pedidos, que será graduado conforme seja a situação decorrente da pandemia, facultado ao usuário fazer nova solicitação no dia seguinte, caso o limite estipulado seja ultrapassado.

Cabe ressaltar que o atendimento pela Central Unificada de Desarquivamento – CENUD ocorrerá, preferencialmente de forma remota, por meio do aplicativo WhatsApp Business, via link encaminhado por e-mail ao solicitante após a solicitação no SISARQ. 

Fonte: TJDFT