Ex-secretária de Cultura é condenada a retratar informação sobre herança da ex-primeira-dama
O juiz substituto da 12ª Vara Cível de Brasília condenou a ex-secretária Nacional de Cultura, Regina Duarte, a publicar em sua rede social Instagram, ou em outro meio virtual similar, a integralidade da sentença que explica equívoco sobre herança deixada pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva.
A ação foi movida pelo ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva e seus 3 filhos, que afirmam que a ré teria propagado “fake news”, causando danos à imagem de sua falecida matriarca, pois divulgou em seu perfil na rede social Instagram que após falecer, a mesma teria deixado como herança a quantia de R$ 256.646.800,00, em títulos de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). Defendem que a informação foi lançada por equívoco nos autos de inventário decorrentes do falecimento da ex-primeira-dama – que tramita na comarca de São Bernardo do Campo/SP -, e que o juiz responsável certificou a ocorrência do erro, atestado em sua sentença que o valor correto do valor líquido dos CDBs pertencentes à inventariada eram de R$ 26.281,74. Diante dos fato, pleitearam retratação pela notícia falsa, bem como indenização pelos danos morais à personalidade da falecida.
A ré apresentou contestação, na qual defendeu a charge que postou em sua rede social se baseava em decisão judicial de processo público e que os esclarecimentos acerca dos CDBs foram efetuados muito tempo depois de sua publicação, que foi definitivamente apagada, assim que tomou conhecimento da correção nos autos do inventário. Afirmou apenas ter exercido seu direito de liberdade de expressão, não incidindo em ato ilícito que possa dar ensejo à reparação, e requereu a total improcedência dos pedidos.
Ao sentenciar, o magistrado reconheceu que apesar de a ré ter propagado “fake news” sobre o patrimônio da falecida, não praticou ato ilícito pois a informação foi retirada de uma decisão proferida em processo de inventário e acrescentou: “No momento da postagem a parte ré não tinha como ter conhecimento da falsidade da informação, pois não desmentida a tempo por quem quer que seja. Talvez, os próprios herdeiros não tivessem certeza dos valores que representavam os tais CDB´s”.
Contudo, quanto ao pedido de retratação entendeu que este deve ser acolhido, porquanto é incontroverso nos autos que a informação divulgada pela ré foi falsa. “A ré é artista pública, conhecida nacional e internacionalmente, e, à época dos fatos, ainda exercia relevante função na Secretaria de Cultura. Suas postagens são acessadas pelas mais diversas pessoas. Dessa forma, a publicação de sentença reconhecendo que a informação anterior foi um erro é forma de minorar a repercussão negativa outrora impingida à família do Ex-Presidente Lula”, concluiu.
Da decisão cabe recurso.
PJe: 0712162-16.2020.8.07.0001
Fonte: TJDFT