Turma mantém condenação de pai que matou filho com facada após discussão

Turma mantém condenação de pai que matou filho com facada após discussão

Turma mantém condenação de pai que matou filho com facada após discussão

por BEA — publicado 2021-04-22T13:27:00-03:00

A 2a. Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Santa Maria, que condenou réu a 18 anos de reclusão, pelo crime de homicídio, duplamente qualificado, praticado contra seu próprio filho.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, o fato teria decorrido de um desentendimento entre os envolvidos, visto que o filho não quis levar o pai para visitar a neta. Concorreu para a negativa, o horário avançado e do estado de embriaguez do pai, tendo a avó da criança intervido para evitar a visita – o que gerou novo desentendimento. Durante a discussão que adveio, o réu deu uma facada no abdômen da vítima, que não resistiu aos ferimentos.

Ao decidir, o magistrado explicou que o conselho de sentença (júri popular) condenou o réu pela prática do crime de homicídio, tendo reconhecido a incidência das qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vitima.

Contra a condenação, o réu interpôs recurso ao argumento de que a sentença estaria contraria às provas produzidas nos autos. Contudo, os desembargadores afastaram as alegações da defesa e decidiram que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois: “A opção do júri por uma das teses – da defesa ou da acusação – desde que fundada nas provas produzidas, não caracteriza a decisão como contrária à prova dos autos”.

PJe2: 0704351-12.2019.8.07.0010

Fonte: TJDFT