Turma mantém condenação de pai que matou filho com facada após discussão
A 2a. Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Santa Maria, que condenou réu a 18 anos de reclusão, pelo crime de homicídio, duplamente qualificado, praticado contra seu próprio filho.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, o fato teria decorrido de um desentendimento entre os envolvidos, visto que o filho não quis levar o pai para visitar a neta. Concorreu para a negativa, o horário avançado e do estado de embriaguez do pai, tendo a avó da criança intervido para evitar a visita – o que gerou novo desentendimento. Durante a discussão que adveio, o réu deu uma facada no abdômen da vítima, que não resistiu aos ferimentos.
Ao decidir, o magistrado explicou que o conselho de sentença (júri popular) condenou o réu pela prática do crime de homicídio, tendo reconhecido a incidência das qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vitima.
Contra a condenação, o réu interpôs recurso ao argumento de que a sentença estaria contraria às provas produzidas nos autos. Contudo, os desembargadores afastaram as alegações da defesa e decidiram que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois: “A opção do júri por uma das teses – da defesa ou da acusação – desde que fundada nas provas produzidas, não caracteriza a decisão como contrária à prova dos autos”.
PJe2: 0704351-12.2019.8.07.0010
Fonte: TJDFT