VEP/DF prorroga suspensão das visitas presenciais no sistema prisional

VEP/DF prorroga suspensão das visitas presenciais no sistema prisional

VEP/DF prorroga suspensão das visitas presenciais no sistema prisional

por RM — publicado 2021-04-14T13:52:00-03:00

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF acolheu pedido da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF – SEAPE e prorrogou, por 15 dias, as medidas de restrição de contato social com pessoas presas nos estabelecimentos prisionais sob sua gestão. Com isso, as visitas presenciais seguem suspensas até 28/4.

A suspensão alcança as visitas sociais, familiares e religiosas e os atendimentos por advogados e advogadas, que deverão ser todos mantidos na modalidade virtual. Suspensos ainda as escoltas externas NÃO emergenciais, as saídas quinzenais e as saídas terapêuticas (para pacientes da ATP – Ala de Tratamento Psiquiátrico). Não há SAÍDAS TEMPORÁRIAS previstas em calendário para o período de prorrogação de medidas restritivas.

No que tange ao trabalho externo, restou autorizada a liberação diária das pessoas presas para todos os órgãos e instituições que informaram FORMALMENTE À FUNAP que estão mantendo suas atividades presenciais, desde de que o funcionamento esteja liberado por Decreto vigente do Poder Executivo. Autorizada também a liberação diária para trabalho em instituições privadas, desde que o ramo/atividade não esteja com atividades suspensas por Decreto do Poder Executivo. Para os trabalhadores presos cujos órgãos/ instituições tenham as atividades suspensas em razão dos Decretos, pelo período das medidas restritivas, será reconhecida a remição ficta.

As liberações para estudo externo serão analisadas individualmente pela VEP, após requerimento comprovado. Já a entrega de sacolas, dinheiro e medicamentos continua sendo realizada, mediante agendamento de visitante regularmente cadastrado ou Advogado, no site da SEAP (http://seape.df.gov.br/regras-para-a-entrega-de-dinheiro-ou-sacola-nas-unidades-2/)

As transferências de presos entre as unidades prisionais, seja em razão de cometimento de falta disciplinar, resguardo de integridade,trabalho externo implementado ou adequação da alocação foram autorizadas.

A autorização do retorno gradual de algumas atividades se deu em razão da estabilização dos números relacionados à Covid-19 no sistema prisional, “sempre destacando que periodicamente a situação será reavaliada, com vistas à manutenção da biossegurança das pessoas presas, de seus familiares e da enorme gama de profissionais que trabalha diariamente nos presídios (Policiais Penais, profissionais de saúde, profissionais de educação, Advogados, funcionários terceirizados)”.

Segundo a juíza, o ponto que orienta as medidas em relação ao sistema prisional é o estado de vulnerabilidade, consubstanciado na ausência de liberdade para escolher sua rede de atendimento e a convivência coletiva, sendo que “cabe ao Poder Público adotar providências compatíveis com a sua responsabilidade objetiva e com o seu dever geral de cautela”.

SEEU: 0401846-72.2020.8.07.0015

Fonte: TJDFT