TJDFT declara inconstitucional lei distrital que determinava estrutura de apoio para treinamento de motoristas
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a lei distrital 7.464/24 que determinava a criação de infraestrutura de apoio para alunos e instrutores de direção veicular no DF. A decisão considerou vício de iniciativa e violação à separação de Poderes.
No caso, o Governador do Distrito Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma, sob o argumento de que a legislação, de autoria parlamentar, impunha atribuições e despesas ao órgão de trânsito local sem prévia estimativa de impacto orçamentário. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defendeu a validade da lei, sustentando que a matéria possuía baixo impacto financeiro e que a medida fomentaria a formação de condutores em condições adequadas de segurança.
Segundo os autos, o texto legal exigia que o Poder Público disponibilizasse áreas para treinamento de motoristas, com espaços para banheiros, salas de apoio e eventuais lanchonetes. Também determinava que a autarquia de trânsito realizasse manutenção, limpeza e vigilância desses locais. De acordo com o julgamento, a imposição de novas tarefas a ente do Poder Executivo depende de lei proposta pelo próprio Chefe do Executivo, conforme previsto na Lei Orgânica do DF.
Em um trecho do acórdão, o colegiado destacou que a matéria “afronta o princípio da reserva de administração e as competências legiferantes de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”. Para os Desembargadores, a ausência de prévia estimativa de impacto financeiro reforçou a inconstitucionalidade e comprometeu o equilíbrio de gastos públicos.
Ao final, a Corte invalidou a lei de forma retroativa (efeito ex tunc), retirando sua vigência e eficácia no ordenamento jurídico distrital. A decisão implica a proibição de qualquer medida administrativa que execute o texto contestado. Cabe ao Poder Executivo avaliar outras iniciativas sobre o tema em conformidade com a Lei Orgânica.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:0710707-77.2024.8.07.0000
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Fonte: TJDFT