Ouvidoria do TJDFT adere ao Outubro Rosa e traz orientação sobre direitos

Ouvidoria do TJDFT adere ao Outubro Rosa e traz orientação sobre direitos

Ouvidoria do TJDFT adere ao Outubro Rosa e traz orientação sobre direitos

por ACS — publicado 2024-10-08T14:26:00-03:00

Audiodescrição: Ouvidoria para Elas adere ao Outubro Rosa. Arte com ilustração do Programa Ouvidorias para Elas emoldurada por uma margem branca. Laço rosa, símbolo da Campanha de Conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.A Ouvidoria para Elas do TJDFT se une ao movimento Outubro Rosa para promover a conscientização sobre o câncer de mama e reforçar os direitos garantidos por lei para magistradas, servidoras, colaboradoras e estagiárias. O objetivo é informar, acolher e garantir que todas saibam como acessar os benefícios disponíveis para enfrentar a doença com mais segurança e apoio. 

 O atendimento da Ouvidoria para Elas pode ser feito de forma presencial ou remota, por agendamento. Se você tiver dúvidas ou precisar de apoio, a unidade está pronta para acolher e orientar, auxiliando para que os direitos das mulheres que fazem tratamento contra o câncer sejam respeitados.

Confira os direitos:

  • Assistência integral à saúde da mulher: A Lei nº 11.664/2008 assegura o direito de todas as mulheres ao atendimento amplo e gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a mamografia (a partir dos 40 anos) e o exame de Papanicolau. Os dois exames são essenciais para que seja identificado, de forma precoce, o câncer de mama e o de colo do útero. 

  • Início do tratamento: De acordo com as leis nº 12.732/2012 e 13.896/2019, exames para confirmação de suspeita de câncer devem ser realizados em até 30 dias. O tratamento, por sua vez, deve começar em no máximo 60 dias após o diagnóstico. Ele pode ser feito por cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. 

  • Cirurgia plástica reconstrutiva: A Lei nº 9.797/1999 garante às mulheres com câncer de mama o direito à reconstrução mamária em ambos os seios, mesmo que a doença afete apenas um. Se possível, a cirurgia deve ser realizada no mesmo procedimento de retirada do tumor, ou agendada para um momento posterior, conforme o quadro clínico. 

Benefícios para mulheres em tratamento de câncer 

  • Auxílio-doença: Pacientes seguradas do INSS têm direito ao auxílio-doença desde o início do tratamento. Este é o primeiro direito a ser requerido. 

  • Aposentadoria Integral: Servidoras públicas federais têm direito à aposentadoria integral, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, conforme previsto na Lei nº 8.112/90. 

  • Aposentadoria por invalidez: Servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada têm direito à aposentadoria integral por invalidez se a doença incapacitar permanentemente, com acréscimo de 25% no benefício se houver necessidade de assistência permanente (Lei nº 8.112/90 e Lei nº 8.213/91). 

  • Passe livre (DF): Mulheres em tratamento no Distrito Federal têm direito à gratuidade no transporte público urbano (Lei Distrital nº 773/1994). 

  • Isenção de impostos: Mulheres em tratamento de câncer têm isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões, além de isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF na compra de veículos adaptados (Lei nº 7.713/1988 e Decreto nº 24.342/2003). 

  • Saque do FGTS e PIS/PASEP: A Lei nº 8.036/1990 permite o saque integral do FGTS e do PIS/PASEP para custear despesas relacionadas ao tratamento de saúde. 

  • Saque de seguros: Pacientes com cláusula de cobertura por invalidez decorrente de doença em contratos de seguro têm o direito de sacar o prêmio. 

  • Medicamentos gratuitos pelo SUS: O SUS oferece medicamentos gratuitos para tratamento de câncer. Caso haja dificuldades, é possível recorrer à Secretaria de Saúde ou à Ouvidoria do Ministério da Saúde. 

  • Planos de Saúde: A Lei nº 13.770/2018 obriga os planos de saúde a oferecerem quimioterapia e radioterapia, sem limite de tempo de internação ou UTI. 

Como entrar em contato com a Ouvidoria?

  • Formulário Eletrônico: tjdft.jus.br/ouvidoria/formulario-eletronico.

  • Por telefone: 0800 6146466, das 12h às 18h30, em dias úteis.

  • Por e-mail: ouvidoria@tjdft.jus.br.

  • Presencialmente: Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, sala 5.115-1, Brasília-DF (das 12h às 18h30, em dias úteis) – TJDFT.

  • Agendamento: Em alguns casos, pode ser necessário ou preferível agendar um horário para atendimento especializado, que pode ser feito pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/agendamento

  • O atendimento pode ser realizado de forma presencial ou remota, conforme a preferência da usuária. Esclarecemos que o atendimento remoto precisa ser agendado por e-mail.

Contatos úteis 

Fonte: TJDFT