Mulher condenada por extorsão e furto em Taguatinga também deverá indenizar a vítima
A 3ª Vara Criminal de Taguatinga condenou uma mulher a uma pena total de oito anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de extorsão e furto. A ré cumprirá a pena em regime fechado e deverá desembolsar a quantia de R$ 9.850,00, a título de reparação pelos danos causados à vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em fevereiro de 2021, a acusada, acompanhada de duas pessoas não identificadas, abordou a vítima, em Taguatinga/DF, próximo à fábrica da Coca-Cola. O processo detalha que a autora teria acenado para o homem, que parou o carro. Em seguida, mediante grave ameaça e uso de arma branca, ela e as comparsas exigiram que ele inserisse sua senha bancária em uma máquina de cartão. Além disso, o grupo subtraiu o celular da vítima e ainda teria realizado transações bancárias com o seu cartão, somando a quantia de R$ 9.850,00.
Em sua defesa, a acusada negou a participação no crime e afirmou que onde trabalhava havia outra mulher que se parecia com ela. A defesa da acusada questionou a legalidade do reconhecimento pessoal da ré. Argumentou que não houve a prática dos crimes descritos na denúncia e pediu absolvição com base no in dubio pró réu.
Em sua decisão, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa e afirmou que as provas confirmavam a participação da acusada nos crimes. A condenação se baseou no depoimento da vítima e no delegado responsável pelas investigações, os quais, junto com outros elementos de prova “denotam que o conjunto probatório é harmônico”.
Finalmente, para o Juiz as provas colhidas no inquérito e conjunto com as produzidas na fase judicial não deixam dúvidas a acerca da participação da acusada na prática do crime de extorsão. Assim, “não vejo nos autos qualquer circunstância que exclua a ilicitude dos fatos ora analisados ou que exclua ou diminua a imputabilidade da Ré […] que, pois, era imputável, tinha plena consciência dos atos delituosos que praticou e era exigível que se comportasse de conformidade com as regras do direito”, declarou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
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Fonte: TJDFT