Distrito Federal é condenado a indenizar menor por vazamento de dados pessoais

Distrito Federal é condenado a indenizar menor por vazamento de dados pessoais

Distrito Federal é condenado a indenizar menor por vazamento de dados pessoais

por ML — publicado 2024-09-20T16:10:00-03:00

A 2ª Vara de Fazenda Pública do  Distrito Federal condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais a um menor que teve seus dados pessoais expostos indevidamente enquanto atuava como aprendiz no Conselho Tutelar da unidade do Sol Nascente.

De acordo com o processo, o autor relatou que outros menores aprendizes tiveram acesso a pastas com informações sensíveis sobre ele e seus irmãos, relacionadas a atendimentos anteriores pelo Conselho Tutelar. Essas informações foram compartilhadas em um grupo de mensagens, o que causou constrangimento e humilhações ao autor.

O jovem afirmou que, após a exposição dos dados, passou a ser vítima de chacotas, tornando o convívio com os demais aprendizes insustentável. Ressaltou ainda que alguns dos aprendizes envolvidos tinham histórico de atos infracionais, o que aumentou seu temor por possíveis represálias. Como solução, foi transferido para outra unidade do Conselho Tutelar.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que as mensagens apresentadas não comprovavam o envio de informações referentes ao autor e que não havia provas suficientes para sustentar a alegação de violação de dados pessoais.

Ao analisar o caso, o Juiz entendeu que as mensagens anexadas ao processo confirmavam a exposição indevida dos dados. “No caso, as conversas evidenciam o acesso à pasta que continha dados pessoais do autor e seus familiares”, destacou na sentença. O magistrado ressaltou que houve falha na proteção dos dados sensíveis do menor, configurando violação ao direito à privacidade e à dignidade assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Houve a quebra de sigilo de informações e dados protegidos pela LGPD, bem como violação à intimidade do menor, à vida privada, causando-lhe danos imensuráveis”, pontuou o Juiz. Diante disso, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 30 mil a título de danos morais, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Cabe recurso da decisão.

Processo em segredo de Justiça

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Fonte: TJDFT