Justiça mantém prisão de autuado por causar incêndio no Parque Burle Marx

Justiça mantém prisão de autuado por causar incêndio no Parque Burle Marx

Justiça mantém prisão de autuado por causar incêndio no Parque Burle Marx

por ASP — publicado 2024-09-18T16:35:00-03:00

Nessa quarta-feira, 18/9, o Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Jefferson Wender Alves dos Santos, 19 anos, preso pela prática, em tese, de causar incêndio em parque do setor Noroeste, no Distrito Federal, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, crime tipificado no Art. 250 §1º, II, Alínea “h”, do Código Penal.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória.

Por sua vez, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

Ao justificar a manutenção da prisão, o magistrado explicou que os fatos apresentam gravidade concreta, uma vez que o custodiado teria ateado fogo, que causou incêndio no Parque Burle Marx, no Noroeste, atrás do Colégio Leonardo da Vinci. O Juiz destacou que consta que o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar tiveram que ser acionados, em razão do incêndio provocado pelo autuado.

O julgador contou que junto com o autuado foi apreendida garrafa com produto inflamável utilizado no delito. “Crimes assim colocam em risco a vida, integridade física e o patrimônio de toda uma comunidade, principalmente no caso dos autos, em que o incêndio foi ocasionado em local movimentado nesta Capital e com diversos prédios e pessoas próximas, inclusive uma escola”, manifestou o Juiz. Assim, para o magistrado, o modo de agir do custodiado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, o que torna necessária a prisão para garantia da ordem pública.

Por fim, o Juiz também mencionou que o custodiado ainda responde a processo criminal pela prática, em tese, do delito de furto qualificado. “Consta que o referido processo estava suspenso pelo art. 366 do CPP, e que o autuado esteve neste NAC no mês passado. Ademais, o custodiado ostenta passagens enquanto menor por atos infracionais análogos aos crimes de receptação, roubo e furto”, disse o Juiz. 

O processo foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Brasília, onde irá prosseguir.

Acesse o PJe e confira o processo: 0739954-03.2024.8.07.0001

Consulte os produtos de Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito 

Fonte: TJDFT