Vara de Violência Doméstica contra a Criança e o Adolescente é inaugurada no Fórum Leal Fagundes

Vara de Violência Doméstica contra a Criança e o Adolescente é inaugurada no Fórum Leal Fagundes

Vara de Violência Doméstica contra a Criança e o Adolescente é inaugurada no Fórum Leal Fagundes

por CS — publicado 2024-08-16T17:54:00-03:00

audiodescrição: Presidente Waldir Leôncio Júnior e Corregedor Mário-Zam Belmiro Rosa seguram fita vermelha de inauguração da Vara, em frente à porta da nova serventia.Na tarde desta sexta-feira, 16/8, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inaugurou a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, conforme previsto na Resolução 1/2024. O evento aconteceu no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes. A criação da vara foi aprovada, por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TJDFT, em 23 de julho de 2024.  

Durante a cerimônia, o Presidente do Tribunal, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, afirmou que os números levantados pelo Núcleo de Estatísticas do TJDFT (Nuest) demonstram a importância da criação da vara especializada, “com vistas ao fortalecimento da proteção às crianças e adolescentes na sociedade atual, vítimas de quem tem o dever legal de protegê-los, especificamente: a mãe, o pai, os irmãos, parentes, padrastos e madrastas”.  

De acordo com o magistrado, são números preocupantes, pois revelam que a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente representa quase 2/3 dos casos em tramitação em que os menores figuram como vítimas neste Tribunal. “É um recorte estatístico muito relevante e diante do qual estamos adotando solução viável para 2/3 do acervo de processos que envolvem a matéria, os casos especialíssimos, que tratam da questão de maior vulnerabilidade dos menores – já que o contexto envolve a relação de confiança que detêm com o ofensor –, o que representa resposta muito relevante e eficaz do Tribunal ao grave problema da violência que aflige a criança e o(a) adolescente”, declarou. 

instalações da Vara recém inaugurada.jpegPor fim, o Desembargador ressaltou que a criação e instalação da vara não irá acabar com esses “crimes covardes” cometidos contra as crianças e os adolescentes no âmbito familiar, “mas certamente inibirá e até arrefecerá os ânimos dos agressores que estarão mais ao alcance dos rigores da lei, porque a Polícia Judiciária, a Polícia Militar, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário estarão vigilantes e prontos para intervir”.  

Responsável pela proposta de criação da vara, o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, lembrou que “Hoje é um dia festivo para a família TJDFT e histórico para todos os habitantes do Distrito Federal. Realmente, a violência é uma das maiores preocupações, tanto da sociedade como dos órgãos da Justiça, e ocorre, principalmente, no âmbito doméstico”. O magistrado observou que a criação de uma vara especializada era uma urgência real.  Com a inauguração, segundo o Corregedor, “pode-se vislumbrar um atendimento mais específico no sentido de trazer justiça e estimular que as crianças e os adolescentes, vítimas de violência doméstica e familiar, possam levar suas vidas com garantia significativa de seus direitos, para que participem plenamente da vida em sociedade, com dignidade e segurança.”.  

Participaram da inauguração o Desembargador José Firmo; os Juízes Auxiliares da Presidência Eduardo Rosas e Francisco Oliveira; a Juíza Auxiliar da Corregedoria e titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Ceilândia, Monize Marques; o Secretário-Geral do TJDFT, Celso de Oliveira; promotores do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e defensoras públicas que vão atuar na vara recém-instalada. 

Competência

A vara especializada terá como competência exclusiva processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e pela Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel), em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal. A vara terá competência para processar e julgar os referidos incidentes independentemente do gênero e da pena aplicada, inclusive aqueles em conexão e continência com os crimes em espécie em que também for vítima a mulher, em decorrência da violência de gênero prevista na Lei Maria da Penha. 

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente será composta por um Juiz titular, que será auxiliado por até dois Juízes substitutos, designados pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal.  Com a instalação da nova vara, fica extinto o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília. As instalações da nova vara ficam no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, localizado no SMAS Trecho 4, Bloco 2, 1º andar, Ala A. 

Acesse o álbum da cerimônia de inauguração no Flickr do TJDFT.

Fotos: Matheus de Paula

Fonte: TJDFT