Justiça garante nomeação de candidata que perdeu prazo de posse em concurso público

Justiça garante nomeação de candidata que perdeu prazo de posse em concurso público

Justiça garante nomeação de candidata que perdeu prazo de posse em concurso público

por RS — publicado 2024-04-30T13:15:00-03:00

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal garantiu a reserva de vaga e a nomeação de candidata de concurso público, que perdeu prazo da posse, em razão do extenso lapso temporal entre a divulgação do resultado final e sua nomeação.

De acordo com o processo, a autora foi aprovada no concurso público para as carreiras do magistério e assistência à educação. Contudo, diante do lapso de quatro anos, entre o resultado final do certame e a sua nomeação, perdeu o prazo da posse e teve sua nomeação tornada sem efeito. Nesse sentido, afirma que a convocação por edital viola os princípios da razoabilidade e publicidade.

O Distrito Federal  alega que enviou e-mail para o endereço eletrônico da autora. A Justiça do DF, por sua vez, explica que, apesar de a legislação não dispor sobre a obrigatoriedade de convocação pessoal do candidato, no caso em análise, considerando o extenso transcurso de tempo entre a homologação e a convocação, “é imperioso a intimação pessoal do candidato”.

Ademais, a Turma destaca que não é possível afirmar que, à época, a candidata foi cientificada pessoalmente sobre sua nomeação e que não há recebido de entrega e leitura do e-mail enviado. Assim, para o órgão julgador “não restando comprovado nos autos a ciência inequívoca da candidata nomeada, impõe-se a restauração do direito desta a ser chamada novamente para tomar posse no cargo aprovado”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais: 0734339-21.2023.8.07.0016

Fonte: TJDFT