Núcleo de Audiência de Custódia homologa prisão de policiais acusados de tortura
Nesta terça-feira, 30/4, o Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) analisou a regularidade do cumprimento do mandado de prisão expedido contra Marco Aurélio Teixeira Feitosa, Gabriel Saraiva dos Santos, Daniel Barboza Sinésio, Wagner Santos Silvares, Fábio de Oliveira Flor, Elder de Oliveira Arruda, Eduardo Luiz Ribeiro da Silva, Rafael Pereira Miranda, Bruno Almeida da Silva, Danilo Ferreira Lopes, Rodrigo Assunção Dias, Matheus Barros dos Santos Souza, Diekson Coelho Peres e Reniery Santa Rosa Ulbrich.
Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a defesa nada requereram. O Juiz esclareceu que, “tratando-se de audiência de custódia que decorra do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, verificada a sua regularidade em consonância com as informações expostas no mandado de prisão e nos autos processuais, o Juiz de custódia encaminhará o processo ao órgão judicante cuja decisão originou a ordem de prisão, para que se manifeste quanto à manutenção da medida determinada, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Resolução 213/CNJ”.
Na análise, o magistrado não encontrou ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão, razão pela qual homologou a prisão e determinou a remessa dos autos à Auditoria Militar do DF, cuja decisão originou a ordem de prisão, para as providências cabíveis.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0716761-56.2024.8.07.0001
Fonte: TJDFT