Advogado dativo: Presidente do TJDFT apresenta relatório do 1º ano de vigência do programa

Advogado dativo: Presidente do TJDFT apresenta relatório do 1º ano de vigência do programa

Advogado dativo: Presidente do TJDFT apresenta relatório do 1º ano de vigência do programa

por ACS — publicado 2024-04-09T09:30:00-03:00

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Cruz Macedo, disponibilizou o relatório do primeiro ano do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, fruto do Acordo de Cooperação 010/2022 firmado pelo TJDFT, pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) e publicado em 24 de novembro de 2022. 

O objetivo principal do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão é fomentar o advogado iniciante e promover a advocacia dativa remunerada, introduzindo jovens advogados no mercado de trabalho e, ao menos tempo, beneficiando populações carentes em processos judiciais onde, eventualmente, não seja possível a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). 

No primeiro ano do Programa, de 24 de novembro de 2022 a 23 de novembro de 2023, foram realizadas 387 designações de advogados dativos, sendo 353 designações em 1º Grau e 34 em 2º Grau. Destaca-se a substancial adesão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Juizado Especial Cível. Durante o período, foi pago pelo Governo do Distrito Federal (GDF) o valor de quase R$ 17 mil para custeio dos honorários aos advogados dativos nomeados para atuarem no Programa. 

Para participar do programa, o advogado deve estar inscrito na OAB há, no máximo, cinco anos, com inscrição e situação regular na OAB/DF; não possuir vínculo empregatício com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e ser domiciliado no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), há pelo menos três anos. 

A integração entre o sistema criado pela SEJUS e o Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi realizado em 24 de janeiro de 2024. A ação proporciona um controle mais confiável das designações e, consequentemente, promove aperfeiçoamento na dinâmica do Acordo de Cooperação. 

O Programa Justiça Mais Perto do Cidadão encontra-se em evolução. Espera-se que com a integração dos sistemas e campanhas de divulgação dos órgãos integrantes do Acordo aumentem consideravelmente as designações e haja o aprimoramento dos trabalhos. 

Confira o relatório do Programa. 

Tratativas para assinatura do Acordo de Cooperação 

Em junho de 2022, por determinação do Presidente do TJDFT, sob a coordenação do Gabinete do Juízes Auxiliares da Presidência, e com o auxílio da Secretaria de Relações Institucionais, foram iniciadas tratativas com o Governo do Distrito Federal e a OAB/DF para a formalização do Acordo. A iniciativa culminou com a publicação da Lei Distrital 7.157, de 1º de julho de 2022, e o Decreto 43.821, de 07 de outubro de 2022, os quais lastrearam o Ajuste. 

Após a edição dos normativos, o Acordo foi subscrito em solenidade ocorrida no dia 17 de novembro de 2022, no Espaço Flamboyant deste Tribunal, sob o título “Programa Justiça Mais Perto do Cidadão”, com a participação da União, por intermédio do TJDFT, do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS), e da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF, e tem por escopo a melhora do acesso à Justiça e o fomento ao advogado iniciante. 

Por meio do acordo, os três órgãos se comprometeram a compartilhar conhecimentos, informações e bases de dados essenciais à efetividade dos atendimentos a serem prestados; empreender esforços para a celebração de outras parcerias que se mostrem oportunas; atuar, de forma articulada e integrada, propiciando sempre as condições necessárias para a realização das ações decorrentes de acordo, dentre outras determinações. 

A interação do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão só ocorre nas situações de impossibilidade de atuação da Defensoria Pública do DF, nos termos legais. Além disso, zela pelo respeito à ordem do cadastro de advogados iniciantes nas convocações desses profissionais, observada a alternância entre o sistema universal e o sistema de reserva de cotas, entre outras obrigações. 

Acesse a íntegra do Acordo de Cooperação 010/2022.

Advogado dativo 

Os advogados dativos são aqueles profissionais nomeados pelo Juiz para atuar em processos judiciais nas comarcas onde o número de defensores públicos é insuficiente para atender às demandas das pessoas juridicamente necessitadas. Segundo a OAB/DF, pelo menos 20 mil advogados iniciantes – com até cinco anos de inscrição na seccional – estarão aptos a auxiliar a Defensoria Pública do DF no atendimento à população de baixa renda. 

Fonte: TJDFT