Dona de imóvel deve ser indenizada por transbordamento de esgoto

Dona de imóvel deve ser indenizada por transbordamento de esgoto

Dona de imóvel deve ser indenizada por transbordamento de esgoto

por AR — publicado 2024-04-09T15:40:00-03:00

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou a Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) a indenizar a proprietária de um imóvel por problemas na tubulação da rede de esgoto. O colegiado entendeu que o transbordamento frequente do esgoto compromete a salubridade do ambiente doméstico.

Consta no processo que a autora tem a posse de um imóvel no Setor Tradicional, em Planaltina/DF, e que o esgotamento de outros dois lotes ficam retidos no seu terreno. A autora conta que, quando chove, a caixa de esgoto transborda, o que causa risco de transmissão de doenças. Além disso, narra que contrata mão de obra e compra materiais para fazer reparos no local. Defende que os reparos deveriam ser feitos pela Caesb e que o correto seria que cada um dos lotes tivesse encanamento e caixa de esgoto separados e alocadas em via pública.

Decisão da Vara Cível de Planaltina condenou a ré a realizar a mudança na caixa de esgoto e a indenizar a moradora pelos danos sofridos. A Caesb recorreu sob o argumento de que a operação e manutenção da rede de esgoto condominial é do usuário. Diz ainda que cumpriu todas as obrigações legais e não houve violação ao direito de propriedade. Defende que não houve falha na prestação do serviço.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que a Caesb deve ser responsabilizada tanto pelos danos provenientes do sistema condominial de esgotamento sanitário quanto pela conversão para o sistema convencional, uma vez que não demonstrou que houve consulta formal aos usuários e que foram atendidos os requisitos técnicos. No caso, segundo o colegiado, além de remanejar a rede de esgoto do imóvel, a ré deve indenizar a autora pelos danos morais sofridos.

“Os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica, emocional e intelectual, atributos que foram efetivamente afetados no caso sub judice, tendo em vista os graves problemas verificados no sistema de esgotamento sanitário existente no imóvel”, afirmou a Turma. O colegiado lembrou que a autora e os familiares “conviveram com o transbordamento do esgoto que provocava mau cheiro e comprometia a salubridade do ambiente doméstico”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. A Caesb terá ainda que fazer o remanejamento da rede de esgoto do imóvel da autora, que deverá ser transformado para a configuração de esgoto convencional, e pagar o valor de R$ 739,68 pelos danos materiais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0705451-46.2021.8.07.0005

Fonte: TJDFT