Justiça converte em preventiva prisão de autuado por atropelar cinco pessoas
O Juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Allan das Chagas Araújo. Ele foi autuado pela prática, em tese, de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e por conduzir o veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Na audiência realizada no domingo, 7/4, o magistrado observou que há indícios tanto da autoria quanto da materialidade, além de “fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado”. O Juiz pontuou que, além de Allan ser reincidente, os fatos narrados no auto de prisão em flagrante “se revestem de elevada gravidade”.
“O autuado encontra-se em cumprimento de pena, respondendo a processo por homicídio culposo e, não obstante encontrar-se em regime semiaberto, voltou a se envolver na seara criminosa. Os fatos se revestem de elevada gravidade, tendo no relato da testemunha policial que o autuado estava na condução de veículo automotor, visivelmente embriagado, com a sua capacidade psicomotora alterada, vindo a causar o atropelamento de cinco vítimas”, disse.
O magistrado destacou, ainda, a necessidade de garantir a ordem pública e impedir a prática de outros delitos. “Os fatos acima evidenciam a periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei”, afirmou.
O processo foi encaminhado para 6ª Vara Criminal de Brasília.
Acesse o PJe1 e saiba mais: 0713292-02.2024.8.07.0001
Fonte: TJDFT