Justiça converte em preventiva prisão de autuado por atropelar cinco pessoas

Justiça converte em preventiva prisão de autuado por atropelar cinco pessoas

Justiça converte em preventiva prisão de autuado por atropelar cinco pessoas

por AR — publicado 2024-04-08T13:53:00-03:00

O Juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Allan das Chagas Araújo. Ele foi autuado pela prática, em tese, de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e por conduzir o veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Na audiência realizada no domingo, 7/4, o magistrado observou que há indícios tanto da autoria quanto da materialidade, além de “fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado”. O Juiz pontuou que, além de Allan ser reincidente, os fatos narrados no auto de prisão em flagrante “se revestem de elevada gravidade”.

“O autuado encontra-se em cumprimento de pena, respondendo a processo por homicídio culposo e, não obstante encontrar-se em regime semiaberto, voltou a se envolver na seara criminosa. Os fatos se revestem de elevada gravidade, tendo no relato da testemunha policial que o autuado estava na condução de veículo automotor, visivelmente embriagado, com a sua capacidade psicomotora alterada, vindo a causar o atropelamento de cinco vítimas”, disse.

O magistrado destacou, ainda, a necessidade de garantir a ordem pública e impedir a prática de outros delitos. “Os fatos acima evidenciam a periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei”, afirmou.

O processo foi encaminhado para 6ª Vara Criminal de Brasília.

Acesse o PJe1 e saiba mais: 0713292-02.2024.8.07.0001

Fonte: TJDFT