ENAM: aberto prazo para recursos contra decisão da Comissão de Heteroidentificação
Nesta terça-feira, 2/4/24, inicia-se o prazo para a interposição de recursos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação que não validou a autodeclaração dos candidatos do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) domiciliados no DF. O recurso deverá ser interposto por meio de petição, no formato PDF, no processo SEI do candidato até o dia 5/4/24. Nos termos da Resolução CNJ 541/23, será encaminhado para uma das Comissões recursais.
As orientações para a realização da validação da autodeclaração da condição de negra exigida como requisito para a inscrição no ENAM foram divulgadas no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT, de 7 de fevereiro de 2024, por meio do Comunicado 1/GPVP, da 1ª Vice-Presidência do TJDFT.
Os (as) interessado(as) tiveram o período de 7 de fevereiro a 7 de março de 2024 para solicitar a validação de sua condição de negra à Comissão de Heteroidentificação.
Comissão de Heteroidentificação
A Comissão foi criada recentemente, em fevereiro de 2024, conforme Portaria Conjunta 11 de 7/2/2024. O objetivo é comprovar a condição autodeclarada de candidatos ou examinandos que indicarem fazer parte de determinada raça no ato de inscrição para os concursos e exames públicos de interesse do TJDFT.
A CHCEP é composto por 40 membros. Além deles, contará com a colaboração ou auxílio da Coordenadoria de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto e a Serviços Extraordinários (CACJE) ou da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros (CACSD), de acordo com o público-alvo do concurso ou exame público.
Fonte: TJDFT