CIJDF destaca Nota Técnica sobre eleição de foro que versa sobre tema de novo Projeto de Lei
O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) destaca mais uma vez a existência da Nota Técnica 8/2022, que faz um estudo sobre a incompetência territorial nas ações em que não há fator de ligação entre a causa e o foro local.
O pedido de nova divulgação da referida Nota Técnica foi feito pela Comissão de Jurisprudência do TJDFT, tendo em vista a apresentação à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em 12/04/2023, do Projeto de Lei 1803/2023, que ‘altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício’. Acesse a íntegra do projeto de lei 1803/2023.
A questão jurídica tratada na Nota Técnica 8/2022 foi identificada a partir da atuação de magistrados nas Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília e se delimita aos inúmeros casos em que a Justiça do Distrito Federal foi escolhida pela parte autora residente em outro Estado da Federação, seja em razão da sede do réu – pessoa jurídica de direito privado de grande porte, localizar-se no Distrito Federal, mesmo tendo agências e sucursais espalhadas em todo o território nacional – seja em razão da existência de cláusula de eleição foro no contrato subjacente à causa de pedir.
O estudo do CIJDF teve por objetivo levantar e analisar conjuntamente argumentos jurídicos e dados referentes à judicialização no TJDFT, a fim de traçar as diretrizes iniciais para o tratamento uniformizado da questão no âmbito do tribunal.
Destaque-se que as diretrizes apontadas na Nota Técnica 8/2022 têm natureza de simples recomendação e cunho informativo. O CIJDF busca contribuir, sempre de forma colaborativa e com a participação de diversos setores do Tribunal, da sociedade civil e das instituições integrantes do sistema de Justiça, para uma prestação jurisdicional de excelência.
Os objetivos do Centro estão alinhados àqueles definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em particular, os relacionados ao desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis (ODS 16).
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (CIJDF)
Regulamentado pela Portaria Conjunta 140/2022, compete ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa, bem como temas que apresentem maior número de controvérsias, emitindo notas técnicas a serem encaminhadas aos magistrados.
Por se tratar de órgão administrativo, o Centro de Inteligência não pretende se imiscuir em questões submetidas à apreciação judicial e que ainda estejam pendentes de manifestação pelos magistrados desta Corte, mas somente apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos, conferindo, assim, mais racionalidade e eficiência ao sistema de justiça.
Confira no site do TJDFT todas as Notas Técnicas expedidas pelo CIJDF.
Fonte: TJDFT