Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes

Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes

Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes

por RS — publicado 2023-05-19T17:20:00-03:00

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a DMS Serviços Hospitalares Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher por erro no diagnóstico decorrente da troca de exames de pacientes. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Segundo consta no processo, no dia 30 de janeiro de 2020, a mulher se dirigiu ao Hospital Albert Sabin, pois apresentava dor no corpo e de cabeça e estado febril. A paciente alega que foi atendida por uma médica que solicitou exames e a encaminhou para enfermaria para tomar soro. Em seguida, ainda na enfermaria, foi informada pela médica do plantão que seus exames não haviam acusado nada e que a paciente poderia ir para casa e retornar em caso de piora dos sintomas.

A mulher informou que houve piora no seu estado de saúde com o passar dos dias. Assim, no dia 03 de fevereiro de 2020, decidiu retornar ao hospital para ser assistida. Afirma que nesse dia foi atendida por outra médica que lhe informou o diagnóstico de dengue. Os médicos, inclusive, cogitaram interná-la na UTI, devido ao quadro de saúde grave que apresentava. Na ocasião, tomou conhecimento de que seus exames foram trocados e que o diagnóstico recebido anteriormente era o de outra paciente de 59 anos.

Na decisão, o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Pontuou também o fato de o erro ocasionar atraso na melhora, agravamento do estado de saúde da paciente e que a dengue pode ocasionar óbito em alguns casos. Finalmente, “o simples fato de a requerente ter sido diagnosticada com base em exame de terceira pessoa já lhe proporciona a reparação moral”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700898-89.2022.8.07.0014

Fonte: TJDFT