Nota de esclarecimento da Juíza da Vara de Execuções Penais do DF sobre a suspensão de artigos da Portaria VEP 08/2016
A Juíza titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), Leila Cury, vem a público esclarecer que, na madrugada do dia 19 de abril de 2023, por intermédio de aplicativo de mensagens, tomou conhecimento de que o Corregedor Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em sede de Pedido de Providências, alguns dispositivos da Portaria VEP 08/2016, que regulamenta visitas ao sistema prisional local.
A mencionada Portaria, em vigor há quase sete anos, foi objeto de ações judiciais e reclamações correicionais, inclusive perante o CNJ, e em todas elas reconheceu-se sua legitimidade e higidez.
O Pedido de Providências, instaurado de ofício pela Corregedoria do CNJ, tem natureza sigilosa de acordo com a legislação vigente, razão pela qual a Magistrada não conseguiu acessá-lo até o presente momento e dele ainda não foi oficialmente intimada.
Considerando, entretanto, que a aludida decisão foi publicada no sítio do próprio Conselho e replicada em sites de notícias, a magistrada esclarece que a VEP/DF, os demais órgãos de execução penal, as autoridades e as Comissões com prerrogativas legais inspecionam e visitam regularmente o sistema prisional do Distrito Federal. Reclamações e denúncias são, sem exceção, apuradas em observância ao devido processo legal.
O Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal atua balizado pela legalidade, sempre comprometido com as orientações advindas do TJDFT e do próprio CNJ de garantir os direitos do cidadão e a paz social por meio da solução célere, transparente e ética dos conflitos.
A magistrada, que vem desenvolvendo trabalho íntegro ao longo de 26 anos de carreira, sempre pautada no Ordenamento Jurídico pátrio e no Direito Convencional, aguarda com serenidade e resiliência a intimação oficial para apresentar as evidências e as informações necessárias ao pleno conhecimento do assunto.
Fonte: TJDFT