Presidente do TJDFT participa de reunião com o Ministro Fux para tratar sobre Juiz de Garantias
Na última terça-feira, 11 de abril, o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Cruz Macedo, participou de reunião com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Magistrados (AMB), que questiona a constitucionalidade da lei que cria o Juiz de Garantias. O Ministro é o relator do caso.
Além do magistrado do TJDFT, também participaram da reunião o Presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos França, a Desembargadora Nazaré Gouveia, Presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA); o Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Desembargador Adão Carvalho; e o advogado do Consepre, Rafael Favetti.
Na ocasião, o Presidente do Consepre, que também é presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), fez uma exposição ao ministro Fux sobre as dificuldades, e até mesmo impossibilidades, dos Tribunais de Justiça instalarem o Juiz das Garantias, caso a lei seja considerada constitucional. O Presidente do TJDFT e os outros participantes reforçaram as dificuldades que os Tribunais de Justiça enfrentarão para a implantação do Juiz de Garantias. Destacaram que os tribunais lidam com falta de juízes e de servidores, além de um orçamento limitado, tornando difícil o cumprimento da lei, se considerada constitucional.
Juiz de Garantias
A Lei 13.964, sancionada em dezembro de 2019 e em vigor desde janeiro de 2020, determina que os casos devem contar com a atuação de dois juízes: um responsável pela fase inicial da investigação criminal, que é a fase do inquérito, chamado de “Juiz de Garantias”, e outro magistrado que ficará responsável por julgar a ação. O dispositivo chegou a ser vetado pelo poder Executivo, o que foi derrubado pelo Congresso. O então Presidente da Suprema Corte, Ministro Dias Toffoli, suspendeu a previsão legal trazendo a criação do Juiz de Garantias por 180 dias para que o Poder Judiciário pudesse se adequar às novas obrigações.
Pouco antes de a lei entrar em vigor, o relator, Ministro Luiz Fux, suspendeu a própria aplicação do Juiz de Garantias até que houvesse “melhores subsídios que indiquem, acima de qualquer dúvida razoável, os reais impactos do juízo das garantias”.
*Com informações do Consepre
Fonte: TJDFT