Vara do Meio Ambiente do DF determina demolição de muro irregular construído em área pública

Vara do Meio Ambiente do DF determina demolição de muro irregular construído em área pública

Vara do Meio Ambiente do DF determina demolição de muro irregular construído em área pública

por RS — publicado 2023-04-13T16:40:00-03:00

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF negou pedido para proibir o Distrito Federal de demolir muro irregular construído em beco. O autor do processo já havia sido multado pelo órgão competente, mesmo assim continuou com a obra.

Segundo os autos, um homem construiu um muro no beco situado no Guará II, a fim de garantir a segurança dos alunos do filho, que é personal trainer, e utiliza o espaço para desempenhar suas atividades comerciais. Ele também alega que o beco está cercado há 20 anos e que tem realizado benfeitorias no local.

Na defesa, o homem informa que a medida é desproporcional e fere o princípio da isonomia, pois “várias casas que estão em situação semelhante não foram notificadas, apesar de apresentarem irregularidades semelhantes.” Também argumenta inobservância do devido processo legal, que ocorre quando não é garantido a uma pessoa os meios legais de se defender.

O Distrito Federal, por sua vez, destaca que o local é público e não deve ser destinado a práticas comerciais. Também mencionou que o homem “insiste em desrespeitar a ordem de demolição, até mesmo porque prosseguiu com as obras mesmo depois da fiscalização e imposição da multa de R$ 6.247,96”. Por fim, afirma que há a possibilidade de demolição imediata da obra ilegal, conforme dispõe o Código de Obras e Edificações (Lei 6.138/2018).

Na sentença, o magistrado pontuou que se existem outras edificações irregulares é por ineficiência do Estado em coibi-las, mas que a violação “(…) não é fonte de direitos, mas ao contrário, vicia todos os reflexos dela decorrentes”. A respeito da alegação de violação do devido processo legal, afirmou que o DF “teve a cautela de notificar o autor, o que afasta em definitivo a alegação de cerceamento do direito ao devido processo legal e à ampla defesa”.

Finalmente, o Juiz asseverou que as fotos juntadas ao processo “revelam claramente que o autor se assenhorou da área pública destinada à livre circulação de pessoas e levantou edificação recente em alvenaria, sem autorização da Administração Pública”.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0717110-76.2022.8.07.0018

Fonte: TJDFT