TJDFT prorroga prazos do PJe de 1º e 2º graus vencidos nos dias 30 e 31/03
Conforme disposição expressa do artigo 10, §2º, da Lei 11.419/2006, regulamentada pelo artigo 11, I e II, da Resolução 185/CNJ e pelo artigo 9º, da Portaria Conjunta TJDFT 41/2015, em virtude de problemas técnicos no repositório de documentos do PJe, ficam automaticamente prorrogados os prazos do PJe de 1º e 2º Graus vencidos nos dias 30 e 31/03/2023 para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Lei N. 11.419/2006
Art. 10. (…)
§ 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Resolução N. 185/CNJ
Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
Portaria Conjunta TJDFT N. 53/2014
Art. 11. Os prazos que prescreverem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º desta Portaria serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h.
Fonte: TJDFT