Preso em flagrante por tentativa de feminicídio tem prisão mantida

Preso em flagrante por tentativa de feminicídio tem prisão mantida

Preso em flagrante por tentativa de feminicídio tem prisão mantida

por ASP — publicado 2023-03-27T17:12:00-03:00

No dia 25/3, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Lucas Nascimento da Silva, nascido em 26/03/2000, preso pela prática, em tese, do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, delito tipificado nos artigos 121 §2º, II IV e VI e art.14 Inciso II, do Código Penal.

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão em prisão preventiva. A defesa do custodiado solicitou a concessão da liberdade provisória, sem fiança. Em sua decisão, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e admitiu a prisão preventiva, após os relatos do preso e análise dos documentos juntados aos autos.

Para o magistrado, a manutenção da prisão é necessária para “garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário, especialmente em se tratando de delito imputado de tamanha repercussão – tentativa de homicídio qualificado”, afirmou o Juiz.

De acordo com o Juiz, os fatos justificam a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção do ímpeto delitivo do autuado e, ainda, não se mostra suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei. Com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, onde tramitará o processo. 

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0705208-86.2023.8.07.0020    

Fonte: TJDFT