Preso em flagrante por tentativa de feminicídio tem prisão mantida
No dia 25/3, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Lucas Nascimento da Silva, nascido em 26/03/2000, preso pela prática, em tese, do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, delito tipificado nos artigos 121 §2º, II IV e VI e art.14 Inciso II, do Código Penal.
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão em prisão preventiva. A defesa do custodiado solicitou a concessão da liberdade provisória, sem fiança. Em sua decisão, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e admitiu a prisão preventiva, após os relatos do preso e análise dos documentos juntados aos autos.
Para o magistrado, a manutenção da prisão é necessária para “garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário, especialmente em se tratando de delito imputado de tamanha repercussão – tentativa de homicídio qualificado”, afirmou o Juiz.
De acordo com o Juiz, os fatos justificam a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção do ímpeto delitivo do autuado e, ainda, não se mostra suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei. Com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, onde tramitará o processo.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0705208-86.2023.8.07.0020
Fonte: TJDFT