Júri condena homem que atirou em vizinho por causa de desligamento de energia

Júri condena homem que atirou em vizinho por causa de desligamento de energia

Júri condena homem que atirou em vizinho por causa de desligamento de energia

por ASP — publicado 2022-11-16T18:27:00-03:00

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou, nessa segunda-feira, 14/11, o réu Francisco das Chagas de Oliveira a nove anos, quatro meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar um vizinho com disparo de arma de fogo, por acreditar que a vítima teria desligado sua energia. 

O fato aconteceu no dia 10 de abril de 2016, por volta de 23h30, na quadra 802 do Recanto das Emas/DF. A vítima não foi atingida pelo disparo por erro de pontaria e também porque correu e entrou em uma residência.

De acordo com os autos, o réu chegou a sua residência e constatou que a energia elétrica estava desligada e responsabilizou um grupo de vizinhos. O acusado foi até a sua casa, pegou um revólver e, ao perceber que a vítima corria para dentro de uma moradia, atirou contra ela.

Segundo a denúncia, que foi totalmente acolhida pelos jurados, o crime foi praticado por motivo fútil, pois o acusado tentou atingir a vítima, porque alguém havia desligado o disjuntor de energia elétrica de sua residência. Além disso, foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido, que estava desarmado e conversava com amigos ao ser surpreendido pelo tiro.

O réu respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da mesma forma.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0005830-25.2017.8.07.0019

 

Fonte: TJDFT