Gestantes podem fazer a entrega voluntária de seus bebês para adoção de forma legal e sigilosa

Gestantes podem fazer a entrega voluntária de seus bebês para adoção de forma legal e sigilosa

Gestantes podem fazer a entrega voluntária de seus bebês para adoção de forma legal e sigilosa

por DA – SECOM-VIJ/DF — publicado 2022-06-30T18:06:12-03:00

vij adocao.jpegQualquer gestante ou mãe que, por alguma razão, não queira ou não possa assumir os cuidados maternos em relação ao próprio filho pode procurar a Justiça Infantojuvenil e formalizar seu interesse de aderir à entrega voluntária, com a garantia do sigilo do ato. No DF, o atendimento é feito pela Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (SEFAM/VIJ-DF). A entrega voluntária em adoção é um instituto legal previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçado por legislações posteriores. 

O psicólogo Walter Gomes, supervisor da SEFAM, explica que a possibilidade jurídica de entregar um filho para adoção se apresenta como alternativa ética e legal a práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano ou mesmo esquemas irregulares de entrega a terceiros. Desde 2006, a VIJ-DF realiza um serviço pioneiro e específico com as mulheres que procuram a Justiça com vistas à entrega legal em adoção. Trata-se do Programa de Acompanhamento a Gestantes, iniciativa que promove o acolhimento e a orientação das participantes, por meio de uma equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais.

Em todas as etapas do acompanhamento psicossocial no âmbito da Justiça Infantojuvenil, é adotada uma abordagem humanizada, focada no respeito à intimidade, à privacidade e ao indeclinável direito de fazer escolhas dessa mulher, permitindo assim a construção segura, protetiva e responsável de uma decisão. Desse modo, garante-se saúde e segurança nas fases da gestação, parto e acolhimento do recém-nascido, quer na sua família biológica, quer em uma família substituta. 

Após dar à luz e obter alta hospitalar, se a genitora confirma em audiência judicial sua intenção de entregar o filho, a criança é cadastrada para adoção e o juiz pode autorizar de imediato a sua apresentação a uma das famílias previamente habilitadas pela Justiça da Infância e da Juventude. Caso decida permanecer com a criança, a genitora pode ser encaminhada para atendimento em programas sociais que lhe darão apoio, como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Conselho Tutelar, entre outros.

Em 2021 houve aumento no número de mulheres que procuraram a VIJ-DF com a intenção de entregar seus filhos. Foi contabilizado o total de 61 gestantes, das quais 25 confirmaram a entrega. O número foi superior a 2020, no qual 48 mulheres procuraram a Vara e 14 entregaram os bebês. Em 2022, 33 mulheres foram atendidas pela VIJ-DF até o momento com vistas à entrega voluntária em adoção, sendo que 13 confirmaram a decisão em audiência, 14 desistiram e 6 continuam em acompanhamento psicossocial pela Vara.

O psicólogo Walter Gomes acredita que a proteção à intimidade, o acolhimento respeitoso e a garantia do sigilo judicial são estímulos que estão levando muitas mulheres conflitadas com a gestação a procurarem a Justiça Infantojuvenil para formalizar o desejo de entrega do filho em adoção. “Evidentemente que cada uma carrega histórias distintas e invocam razões variadas quando adentram no Poder Judiciário para explicitar uma decisão tão delicada e cercada de complexidades e incompreensões sociais. O que elas almejam, de forma geral, é a possibilidade de exteriorizar uma decisão carreada de dor e aflição e, assim fazendo, se sentir compreendidas e recepcionadas”, explica o supervisor da SEFAM/VIJ-DF. 

Evolução legislativa

Em 2009, com a entrada em vigência da Lei 12.010, houve o estabelecimento de uma previsão legal para que mães ou gestantes interessadas em entregar uma criança para adoção fossem encaminhadas à Justiça Infantojuvenil (Art. 13, Parágrafo único – atual § 1º, do ECA). 

A entrega voluntária em adoção obteve relevante implementação com a Lei 13.509/17, na qual foram consagrados os direitos ao sigilo, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega.

Ainda no ano de 2017, a sanção da Lei Distrital 5.813 estabeleceu que as unidades públicas e privadas de saúde do DF devem afixar placas informativas em locais de fácil visualização explicando que a entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime e é sigilosa, além de indicar a procura pela Vara da Infância e da Juventude. 

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Fonte: TJDFT