3º PopRuaJud é destaque nos principais veículos de comunicação do DF

3º PopRuaJud é destaque nos principais veículos de comunicação do DF

3º PopRuaJud é destaque nos principais veículos de comunicação do DF

por ACS — publicado 2022-06-29T13:45:59-03:00

O 3º Mutirão de Atendimento às Pessoas em Situação de Rua – PopRuaJud, iniciativa do TJDFT, em parceira com diversas instituições, teve ampla repercussão nos veículos de comunicação do Distrito Federal.

A ação, que ofereceu atendimento jurídico, consultas processuais, emissão de documentos, consultas médicas, vacinas e muito mais, foi destaque no Bom Dia DF (TV Globo e G1), no Correio Braziliense, DF no Ar e Portal R7, da TV Record, e SBT Brasília 2ª Edição. Além destes, os sites jurídicos Migalhas e Consultor Jurídico também mencionaram a ação do Tribunal.

Realizado com sucesso pela terceira vez nessa terça-feira, 28/6, no Centro Pop de Brasília, o Mutirão contou com a presença de centenas de pessoas em busca dos serviços ofertados pelas instituições participantes. Além do TJDFT, estiveram presentes a Justiça Federal – Subseção do Distrito Federal, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), a Defensoria Pública da União (DPU); a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF); a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (SEDES) e a Secretaria de Saúde do DF. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) também tiveram participação.

PopRuaJud

O PopRuaJud é uma iniciativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) e tem como objetivo prestar atendimento jurídico a pessoas em situação de rua, conforme Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. 

O principal objetivo é facilitar o acesso à Justiça tanto no aspecto formal – no sentido de garantir o acesso às dependências e serviços dos órgãos que compõem o sistema de Justiça – quanto material, que é relacionado à efetiva prestação jurisdicional célere e desburocratizada, inclusive com a construção de fluxos de trabalho diferenciados.

Fonte: TJDFT