Presidente e servidores do TJDFT são condecorados com Medalha Mérito Paz no Trânsito
O Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, e os servidores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Itinerante Daniela Furtado de Lima Nakasone e Danilo Savio Silva Bispo foram condecorados, na manhã desta quarta-feira, 29/6, com a Medalha Mérito Paz no Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF. A solenidade de outorga da comenda aconteceu no Auditório Coronel Milton Atos da Academia de Bombeiro Militar e contou com diversas autoridades, entre elas o Vice-Governador do DF, Paco Britto, e o Diretor-Geral do Detran-DF, Thiago Gomes Nascimento.
O Desembargador Cruz Macedo destacou a satisfação com o recebimento da Medalha que, segundo ele, é uma homenagem ao TJDFT. “O TJDFT está muito satisfeito com esta homenagem e agradeço em nome da instituição”. O magistrado elogiou as ações do Detran na promoção da paz no trânsito: “iniciativas que o TJDFT fica muito feliz. Essas campanhas são bem importantes para a redução dos acidentes e para a redução de mortes o trânsito”.
O Presidente do TJDFT ressaltou, ainda, a importância do cumprimento das leis de trânsito para a promoção da paz. “É preciso estimular o cumprimento das regras, pois é com a observância das regras que se reduz as mortes no trânsito, que se faz um trânsito mais eficiente e uma alegria de se poder circular pelas ruas da cidade, com o trânsito em paz”, concluiu.
Acesse o álbum de fotos do evento no Flickr do TJDFT.
Justiça de Trânsito
Além do Presidente do TJDFT, os servidores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Itinerante – CEJUSC-ITI Daniela Furtado de Lima Nakasone e Danilo Savio Silva Bispo também receberam a comenda e destacaram a Justiça de Trânsito.
Por meio do serviço, disponível no site do TJDFT de forma gratuita, são realizadas conciliações e mediações pré-processuais virtuais entre as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito. O atendimento é feito em dias úteis, das 8h às 18h, em acidentes que não tenham vítimas; que não tenham causado dano ao patrimônio público como placas, postes, semáforos etc; ou nos quais os veículos envolvidos não pertençam a embaixadas ou a entes da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Para ser atendido pela Justiça de Trânsito, basta acessar o site https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual/justica-de-transito, de um celular smartphone, e responder a algumas perguntas simples. Feito isso, o motorista terá acesso à equipe de conciliadores do Tribunal e a audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS . Confira as instruções de instalação da ferramenta.
Se o acidente tiver ocorrido fora do horário de atendimento, a conciliação poderá ser agendada por meio do Canal Conciliar.
Serviço
Site: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual/justica-de-transito
Telefone: 0800 644 2020 (das 8h às 18h, em dias úteis)
E-mail: cejusciti@tjdft.jus.br
Fotos: Alex Ferreira/Proforme
Fonte: TJDFT