3º PopRuaJud: TJDFT arrecada roupas e cobertores para pessoas em situação de rua

3º PopRuaJud: TJDFT arrecada roupas e cobertores para pessoas em situação de rua

3º PopRuaJud: TJDFT arrecada roupas e cobertores para pessoas em situação de rua

por ACS — publicado 2022-05-31T11:00:00-03:00

Audiodescriçõo: Arte de divulgação do 3º PopRuaJud. Texto: 3º mutirão de atendimento à população em situação de rua do Distrito Federal. Faça sua doação. 1o a 27 de junho. Roupas, calçados, luvas, toucas, máscaras e cobertores. Fóruns do TJDFT, Drive-Thru (Palácio da Justiça e Fórum de Taguatinga). Imagem de homem dormindo em banco na rua. Logomarca PopRuaJud e TJDFT.O TJDFT realiza, no período de 1° até 27 de junho, campanha para arrecadação de roupas, sapatos e cobertores. As peças serão entregues durante o 3º Mutirão de Atendimento às Pessoas em Situação de Rua – PopRuaJud, que acontece dia 28 de junho, no Centro Pop Brasília, na Asa Sul. 

As doações podem ser feitas, das 12h às 19h, nos Fóruns do TJDFT. Em cada um deles, há uma caixa onde poderão ser colocados os objetos. Haverá ainda dois pontos de drive-thru: um na passarela de acesso entre o bloco A e o Palácio da Justiça e outro no Fórum de Taguatinga. 

O PopRuaJud é uma  iniciativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) e tem como objetivo prestar atendimento jurídico a pessoas em situação de rua, conforme Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Durante o mutirão, serão prestados serviços como consulta processual e redução a termo de demandas para iniciar uma ação judicial e conciliação. Além disso, serão esclarecidas dúvidas e promovida campanha de conscientização sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. 

Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua

A Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas inteseccionalidades foi instituída, no âmbito do Poder Judiciário, pela Resolução 425/2021 do CNJ. O principal objetivo é facilitar o acesso à Justiça tanto no aspecto formal – no sentido de garantir o acesso às dependências e serviços dos órgãos que compõem o sistema de Justiça – quanto material, que é relacionado à efetiva prestação jurisdicional célere e desburocratizada, inclusive com a construção de fluxos de trabalho diferenciados.

Serviço

Evento: 3º PopRuaJud

Dia: 28/06

Horário: Das 8h às 13h

Local: SGAS 903, Conjunto C, Lote 78.

Fonte: TJDFT