1ª VIJ alerta sobre tratamento dado a gestantes que desejam entregar bebê para adoção no DF
O art. 13, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude”. No entanto, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ) tem recebido denúncias de desrespeito a esse direito em atendimentos na rede pública de saúde do DF. Os relatos estão no mais recente artigo de autoria do psicólogo Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ, intitulado “Entrega em adoção e constrangimentos ilegais”.
Em 2022, a Vara atendeu 70 mulheres com interesse na entrega voluntária de bebês para adoção, por meio do Programa de Acompanhamento a Gestantes. Segundo o supervisor da 1ª VIJ, algumas delas denunciaram ter sido vítimas de discriminação, constrangimentos e prejulgamentos por parte de servidores da rede pública de saúde do DF durante a gestação ou até mesmo na hora do parto. “As denúncias apresentadas por essas mulheres são variadas e sempre relatadas em meio a muito choro, dor, indignação e ao desejo de que o Sistema de Justiça venha a intervir de alguma maneira”, conta Walter Gomes.
No ano passado, a Secretaria de Saúde do DF elaborou, com a colaboração da 1ª VIJ, da Defensoria Pública e do Ministério Público do DF, o documento Recomendações Técnicas sobre Entrega Legal e Humanizada de Bebê para Adoção no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF, com o objetivo de oferecer diretrizes técnicas aos profissionais de saúde para acolhimento humanizado dessas mulheres no âmbito da Secretaria de Saúde, assim como os encaminhamentos cabíveis aos demais órgãos do sistema de proteção.
“É necessário que o próprio Estado organize e promova a capacitação dos seus agentes que atuam no atendimento a essas mulheres no âmbito de toda a rede pública de saúde. É esperado por toda a sociedade do DF que a rede pública de saúde esteja garantindo um acolhimento qualificado, humanizado e dignificante a todas as mulheres, especialmente àquelas em contextos de maior vulnerabilidade estrutural e que vivenciam conflitos com a maternidade ou são aderentes da entrega voluntária em adoção”, ressalta Walter Gomes.
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Fonte: TJDFT