1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal completa 56 anos
Nesta quarta-feira (25/1), a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal completa 56 anos de existência. Em 25/1/1967, o Decreto-Lei 113 alterou a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (LOJDFT), criando a Vara de Menores no âmbito da Justiça de Primeira Instância do DF.
No início de Brasília, a jurisdição da infância e da juventude era exercida pela Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões, criada pela LOJDFT, em 14/4/1960. Nessa época, foi designado para cuidar das causas dos menores o saudoso desembargador Jorge Duarte de Azevedo.
O magistrado foi também o primeiro juiz da Vara de Menores do DF, nomeado em 29/03/1967, por ato do presidente do TJDFT à época, Des. Joaquim Sousa Neto. O atendimento às crianças e aos adolescentes era realizado em uma sala apertada do andar térreo do Bloco 6 da Esplanada dos Ministérios.
Em entrevista para a edição do livro em comemoração aos 40 anos da VIJ-DF (2007), o juiz Jorge Duarte contou que, em 16/06/1967, recebeu a área destinada à construção do Juizado de Menores da Justiça do DF, localizada na quadra 909 Norte. A inauguração da primeira sede da Vara se deu em 11/6/1970, com a presença do primeiro Governador do DF, Coronel Hélio Prates da Silveira.
Nova nomenclatura e criação de outras varas
A partir da promulgação da Constituição Federal em 1988 e a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069, de 13/7/1990 (ECA), passa a vigorar a Doutrina da Proteção Integral e crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos. O ECA também trouxe novas nomenclaturas para se adequar à mudança de paradigma, abolindo o termo “menor”, por conter sentido pejorativo. Assim o Juizado de Menores passa a se chamar Vara da Infância e da Juventude.
Com o crescimento das demandas da Justiça Infantojuvenil, o Tribunal Pleno Administrativo do TJDFT criou em 10/9/2008 a 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF (2ª VIJ), que foi instalada em 17/11/2008, no Fórum de Samambaia.
Pela Resolução 1/2012 do TJDFT, é criada a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF (VEMSE), com competência em todo o Distrito Federal, e instalada no dia 15 de agosto de 2012, nas dependências da Vara da Infância e da Juventude.
No dia 27/6/2019, a VIJ ganhou nova sede com a inauguração do Fórum da Infância e da Juventude do DF, Bloco 1 do Polo de Justiça, Cultura e Cidadania, edificado no terreno onde funcionava o antigo Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), localizado na SGAN 916 da Asa Norte. O prédio recebeu o nome de Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo, em homenagem ao primeiro juiz da Justiça Infantojuvenil de Brasília, e atualmente abriga a 1ª VIJ, a 2ª VIJ, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE), a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA).
Saiba mais
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1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Juiz Titular: Evandro Neiva de Amorim
Esfera de atuação:
- Adoção de crianças e adolescentes.
- Ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e do adolescente.
- Irregularidades de instituições de acolhimento.
- Infrações administrativas contra norma de proteção à criança ou adolescente.
- Casos encaminhados pelo conselho tutelar.
2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Juiz titular: Márcio da Silva Alexandre
Espera de atuação:
- Atos infracionais praticados em todo o DF.
- Regularidade do auto de apreensão em flagrante dos adolescentes em conflito com a lei, aos quais se atribua a prática do ato infracional, por meio do NAIJUD (Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei).
VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Juíza titular: Lavínia Tupy Vieira Fonseca
Esfera de atuação:
- Execução das medidas socioeducativas previstas nos incisos I a VI do artigo 112 do ECA, bem como acompanhamento e avaliação do seu resultado.
- Inspeção das unidades socioeducativas.
- Promoção de ações visando o aprimoramento do sistema de execução das medidas socioeducativas
Fonte: TJDFT