VEP/DF determina providências para garantir voto de presos e presas provisórios

VEP/DF determina providências para garantir voto de presos e presas provisórios

VEP/DF determina providências para garantir voto de presos e presas provisórios

por BEA — publicado 2022-09-30T15:51:00-03:00

No intuito de cumprir o Acordo de Cooperação Técnica 01/2022, cuja finalidade é garantir o direito de voto das presas e dos presos provisórios do Distrito Federal,  a juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal verificou a necessidade de adoção de algumas providências pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE).

Como serão instaladas seções eleitorais no Centro de Detenção Provisória I – CDP I, no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), determinou que a SEAPE providencie carros e motoristas para o deslocamento dos membros das mesas receptoras de votos e justificativas, para possibilitar a retirada e devolução das urnas eletrônicas e kits de locais, nos dias 1º e 02 de outubro de 2022.

Para garantir a segurança e a ordem das votações, a magistrada determinou que a SEAPE providenciasse a publicação de ato comunicando a antecipação da saída quinzenal de presos, prevista para o dia 1º de outubro de 2022 e retorno no dia 02 de outubro de 2022, para o dia 30 de setembro de 2022, com retorno no dia 1º de outubro de 2022. A medida deverá ser implementada no CPP, PFDF e CIR e já está  autorizada para o caso de segundo turno das eleições.

SEEU: Autos nº 0403066-37.2022.8.07.0015

Fonte: TJDFT