Uso de máscaras de proteção facial volta a ser facultativo no TJDFT
A Secretaria de Saúde (SESA) do TJDFT, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 64/2022, alterada pela Portaria Conjunta 79/2022, registrou que a taxa de transmissão da Covid-19 no Distrito Federal voltou a ser menor que 1, permanecendo em redução por mais de 14 dias consecutivos. Desta forma, de acordo com os dispositivos, a utilização de máscaras de proteção facial nas unidades do TJDFT passa a ser facultativa.
Vale ressaltar que fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito da Secretaria de Saúde, como medida de proteção aos pacientes, membros, servidores e colaboradores; e para os servidores e terceirizados que atuam nos serviços de portaria do Tribunal, como medida preventiva em razão do elevado fluxo de atendimento.
Recomendações
De acordo com a SESA, a redução da taxa de transmissão indica que há uma tendência à diminuição do número de casos novos nos próximos dias. Contudo, considerando a grande quantidade de infecções ainda ativas, com potencial de transmissão, e a já esperada subnotificação, é necessário que se mantenha ainda algum nível de alerta.
Apesar de o uso de máscara ser agora facultativo, na maioria dos locais do TJDFT, nos termos do artigo 6º, parágrafo único da Portaria Conjunta 79/2022, a SESA recomenda aos magistrados(as) e servidores(as) que mantenham as medidas preventivas – com o uso de máscaras, higienização frequente das mãos e distanciamento adequado – especialmente naqueles locais onde haja menor ventilação natural e maior concentração de pessoas, como Tribunais do Júri e locais de atendimento ao público em geral.
Saiba mais
Em 9 de junho de 2022, o TJDFT publicou a Portaria Conjunta 79/2022, que acrescentou dispositivos à Portaria Conjunta 64/2022 para tratar da utilização obrigatória de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal.
A norma inseriu o inciso III e o parágrafo único ao artigo 6º da Portaria Conjunta 64/2022, tornando a utilização de máscaras de proteção facial em todas as unidades do Tribunal obrigatória “sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por sete dias consecutivos, conforme orientação da SESA, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal”.
Ainda de acordo com o normativo, a obrigatoriedade deixará de existir “após 14 dias consecutivos de taxa de transmissão de Covid-19 inferior a 1,0, segundo o setor de saúde do Tribunal, que monitora os informes do Governo do Distrito Federal”.
Fonte: TJDFT