Turma mantém condenação de criador por maus-tratos a animais silvestres

Turma mantém condenação de criador por maus-tratos a animais silvestres

Turma mantém condenação de criador por maus-tratos a animais silvestres

por CS — publicado 2021-06-11T14:00:00-03:00

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou um morador do Núcleo Rural Casal Grande, localizado no Setor Oeste do Gama, a três meses de detenção e multa pela prática de maus-tratos contra animais silvestres em sua propriedade.

Conforme os autos, em agosto de 2016, uma equipe do Ibama constatou que o denunciado mantinha no local, sem registro e sem responsável técnico, cerca de 73 animais da fauna silvestre brasileira. Os animais estavam confinados em situação precária, em estruturas inadequadas e em condição de abandono, com presença de ratos, falta de alimentação apropriada, bem como ausência de água limpa.

De sua parte, o réu confessou parcialmente a autoria do crime ao afirmar que, nos dias dos fatos, ficou ausente por cerca de três a quatro meses do criadouro. Alega ter sido acometido de depressão.

Segundo o magistrado relator, tal alegação não merece prosperar, uma vez que não restou comprovada nos autos. Além disso, foram juntados depoimento dos fiscais ambientais, auto de infração e relatório de vistoria lavrados, bem como relatório de fiscalização, os quais são suficientes para se afirmar que as instalações em que as aves se encontravam eram precárias, com espécies mortas e alimentação inadequada.

Diante do exposto, a Turma concluiu pela manutenção da sentença, com base no art. 32, § 2º, da Lei 9.605/98. O réu foi condenado à pena de três meses de detenção e multa. A penalidade foi substituída por pena restritiva de direitos.

A decisão foi unânime.

PJe2: 0001775-76.2017.8.07.0004

Fonte: TJDFT