Seguradora não pode cancelar contrato de cliente inadimplente sem prévia comunicação

Seguradora não pode cancelar contrato de cliente inadimplente sem prévia comunicação

Seguradora não pode cancelar contrato de cliente inadimplente sem prévia comunicação

por RS — publicado 2023-05-24T14:40:00-03:00

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Caixa Seguradora S/A a restabelecer contrato de seguro de automóvel por falta de comunicação ao segurado sobre o atraso no pagamento. A seguradora tem o prazo de 10 dias para cumprir a decisão.

De acordo com o processo, a autora celebrou contrato de seguro com a instituição ré para cobertura de sinistros referentes ao seu automóvel. Após aproximadamente três meses do vencimento da última parcela paga, a mulher se envolveu em acidente automobilístico, momento em que acionou a seguradora. Nesse dia, foi informada de que o seu contrato havia sido cancelado em razão de atraso no pagamento. Segundo a cliente, a seguradora não a comunicou sobre as parcelas em atraso, tampouco sobre o cancelamento da apólice securitária. 

Na decisão, os magistrados explicaram que o contrato do seguro só poderia ser cancelado após prévia comunicação ao segurado sobre a inadimplência e a possibilidade de o fato resultar em cancelamento do contrato. Assim, “o simples atraso no pagamento da prestação mensal ou o seu não-pagamento não enseja a suspensão ou o cancelamento automático do contrato de seguro avençado entre as partes sem a prévia constituição em mora do segurado”, concluiu a Juíza relatora.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0753875-52.2022.8.07.0016

Fonte: TJDFT