Justiça decreta prisão preventiva de homem que tentou matar mulher em hospital de Ceilândia

Justiça decreta prisão preventiva de homem que tentou matar mulher em hospital de Ceilândia

Justiça decreta prisão preventiva de homem que tentou matar mulher em hospital de Ceilândia

por ASP — publicado 2023-05-30T16:24:00-03:00

Nesta terça-feira, 30/5, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Cleuson Sousa de Moura Silva, nascido em 30/7/1979, detido pela prática, em tese, dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e tentativa de feminicídio, no contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa da vítima reiterou a manifestação do MPDFT, enquanto que a defesa do custodiado se manifestou pela concessão da liberdade provisória, sem a fixação de fiança. 

Em sua decisão, o magistrado observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou nenhuma ilegalidade, razão pela qual deixou de relaxá-la. Para o Juiz, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

“O fato em tese praticado é extremamente grave”, disse o Juiz. Sendo assim, “é evidente que a prisão preventiva é a única medida adequada ao caso”, afirmou o magistrado, que também destacou o modo de agir do autuado, o qual “demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”.

Por fim, o Juiz reforçou que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas, tendo em vista a extrema gravidade do fato praticado,  as circunstâncias narradas e o descumprimento de medida protetiva previamente fixada judicialmente. Assim, a prisão em flagrante do autuado foi convertida em preventiva e o processo encaminhado ao Tribunal do Júri de Ceilândia, onde a ação irá tramitar.

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0716509-81.2023.8.07.0003

Fonte: TJDFT