Governador, ex-Secretários de Saúde e Prefeito são condenados por doação irregular de EPIs

Governador, ex-Secretários de Saúde e Prefeito são condenados por doação irregular de EPIs

Governador, ex-Secretários de Saúde e Prefeito são condenados por doação irregular de EPIs

por BEA — publicado 2022-11-22T17:29:00-03:00

A juíza da 6º Vara de Fazenda Publica do Distrito Federal condenou o Governador do DF, Ibaneis Rocha, os ex-Secretários de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho e Oney Okumoto, e o Prefeito de Corrente (PI), Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, ao pagamento de R$ 106.201,44, como ressarcimento aos cofres do DF, pelos produtos e materiais de proteção individual – EPI, doados indevidamente para o município de Corrente, sem observância dos procedimentos legais.

A decisão decorre de ação popular, proposta para apurar irregularidades em doações de EPI (luvas, máscaras e álcool líquido), feitas pela Secretaria de Saúde do DF ao município de Corrente (PI). Os réus apresentaram defesa e argumentaram pela legalidade das doações, pois afirmam que o caso se enquadra nas hipóteses de dispensa de licitação, diante da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19, além de configurar ato de auxílio humanitário.

Contudo, a magistrada entendeu que o ato de doação não observou os procedimentos necessários, que não poderiam ter sido afastados pela justificativa de pandemia. ”O quadro pandêmico não pode justificar por si só a não observância dos requisitos mínimos de legalidade sob o manto da compaixão ou interesse particular do gestor, com olhar direcionado apenas à situação de quem pede, menos ainda quanto isso implica em atrair situações de dificuldades maiores de quem doa, no caso o Distrito Federal, com oneração do erário público distrital que, tal qual noticiado, também está a ser parte clamante da ajuda federal para subsidiar o bom atendimento e funcionamento do SUS local”.

Assim, os réus foram condenados a devolver ao DF o valor equivalente aos materiais doados, acrescido de juros e correção monetária.

Da decisão cabe recurso.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706052-47.2020.8.07.0018

Fonte: TJDFT