Acusado de matar suposto desafeto em academia comunitária é condenado a 15 anos de prisão
Em sessão de julgamento realizada no dia 2/6/2021, o Tribunal do Júri do Guará condenou Gabriel Kassen Costa a 15 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela participação em crime de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com os autos, no dia 4 de agosto de 2017, por volta das 22 horas, em uma academia comunitária localizada no Guará II, o comparsa Francisco Soares efetuou disparos de arma de fogo contra Gabriel dos Santos Lacerda, matando-o. Consta que o réu Gabriel Kassen Costa concorreu para a prática do crime, na medida em que informou ao comparsa o local onde a vítima estava, forneceu a arma de fogo utilizada no crime e uma bicicleta para que o comparsa fosse à procura da vítima.
Para o MPDFT, o crime foi cometido por motivo torpe, consistente em vingança, uma vez que a vítima foi morta em retaliação ao assassinato de um amigo dos acusados, cujo autor seria Gabriel Lacerda. Consta ainda que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi atacada de forma repentina em via pública, aproveitando-se os acusados do fato de que o ofendido se encontrava drogado.
Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade. Sendo assim, o juiz presidente do Júri, de acordo com a decisão soberana do júri popular, condenou o réu Gabriel Kassen Costa como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal.
Segundo o juiz, o réu é reincidente em crimes de furto qualificado e demonstra maus antecedentes. O magistrado ponderou ainda que as evidências não indicam que o comportamento da vítima efetivamente tenha contribuído para o cometimento do crime. Gabriel Kassen Costa não poderá recorrer em liberdade.
O acusado Francisco Soares foi preso e regularmente processado, tendo sido condenado por sentença já transitada em julgado, proferida pelo Tribunal do Júri do Guará nos autos do processo nº 2017.14.1.004400-2.
PJe: 0000824-18.2018.8.07.0014
Fonte: TJDFT