Acusado de ameaçar testemunha para ocultar crime de receptação tem condenação mantida

Acusado de ameaçar testemunha para ocultar crime de receptação tem condenação mantida

Acusado de ameaçar testemunha para ocultar crime de receptação tem condenação mantida

por BEA — publicado 2022-11-28T11:17:00-03:00

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve sentença que condenou homem a 2 anos de prisão e multa, pelos crimes de receptação e coação no curso do processo, em razão do réu ter ameaçado uma testemunha que teria confirmado que os acusados estavam vendendo uma moto furtada.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, o acusado foi preso em flagrante e levado para a delegacia, após os policiais terem encontrado uma moto furtada em sua residência. Os policiais foram acionados após o réu ter oferecido a motocicleta que sabia ser fruto de crime por R$ 50. Ao chegar na delegacia, o acusado ameaçou uma das testemunhas de morte, no intuito de intimidá-la a não prestar depoimento no processo.

O réu apresentou defesa, na qual argumentou sua absolvição por falta de provas. Ao decidir, o magistrado explicou que as provas produzidas no processo são suficientes para demonstrar que o réu cometeu os crimes. Assim, fixou sua pena em 2 anos de prisão e multa. O réu recorreu, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

O colegiado concluiu que “que o acusado possuía ciência da origem ilícita do bem adquirido e que não agiu de boa-fé, razão pela qual mantém-se sua condenação pela prática do crime de receptação, nos exatos termos constantes da r. sentença recorrida”. Quanto ao crime de coação no curso do processo, o colegiado explicou que “o delito restou consumado no momento em que o acusado proferiu tais ameaças”.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0711664-11.2020.8.07.0003

Fonte: TJDFT