Acordo direto de precatórios repercute na imprensa

Acordo direto de precatórios repercute na imprensa

Acordo direto de precatórios repercute na imprensa

por ACS — publicado 2023-03-21T13:41:44-03:00

Correio.jpgEstá aberto, até a próxima sexta-feira, 24/3, o prazo para titulares de precatórios expedidos pelo TJDFT contra órgãos do GDF apresentarem proposta de acordo direto para pagamento. O assunto foi tema de matéria publicada pelo Tribunal nessa segunda-feira, 20/3, que repercutiu em veículos de imprensa, como o jornal Correio Braziliense e o site de notícias Metrópoles.

site do jornal Correio Braziliense destacou que o prazo para apresentação do acordo está no final e que o TJDFT e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) vêm fazendo um esforço conjunto para os pagamentos. Acesse a reportagem no site do Correio Braziliense.

Metropoles.jpgsite Metrópoles foi na mesma linha e ressaltou a data limite para apresentação da proposta de acordo direto para pagamento, nesta sexta-feira, 24/3. A publicação reproduziu trechos da matéria do TJDFT, lembrando que a adesão ao acordo implica “o deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório” e que “as propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório”. Acesse a reportagem no site Metrópoles.

Acordo direto

A proposta de acordo direto para pagamento do precatório deve ser apresentadas à Procuradoria Geral do DF, por meio preencher requerimento específico, até o dia 24 de março de 2023. O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório, conforme Edital-TJDFT nº1/2023.

Ressalte-se que os precatórios objetos do acordo não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária.

ATENÇÃO: O TJDFT ressalta que as mensagens são enviadas exclusivamente pelos números de telefone constantes no Edital. O Tribunal não solicita, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário ou o envio e a entrega de qualquer soma em dinheiro para liberar o pagamento de precatórios.

Para mais informações, acesse a página da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Fonte: TJDFT