1ª VIJ-DF registra aumento no atendimento a gestantes para entrega voluntária em adoção

1ª VIJ-DF registra aumento no atendimento a gestantes para entrega voluntária em adoção

1ª VIJ-DF registra aumento no atendimento a gestantes para entrega voluntária em adoção

por DA – SECOM/VIJ/DF — publicado 2023-02-07T18:01:47-03:00

vij info gestante.jpegO aumento no número de adoções efetivadas no ano de 2022 no Distrito Federal foi acompanhado de aumento no número de mulheres que procuraram a 1ª Vara da Infância e Juventude do DF (1ª VIJ-DF) com a intenção da aderir à entrega voluntária em adoção. Ao todo, 71 gestantes foram atendidas pela equipe psicossocial de adoção da Justiça Infantojuvenil do DF, por meio do Programa de Acompanhamento a Gestantes. Desse total, cerca de 45% (32 mulheres) confirmaram a entrega.   

O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ (SEFAM/1ª VIJ), Walter Gomes, trata desse tema em artigo. No texto, ele aborda possíveis razões para o aumento no atendimento a gestantes, entre elas, o próprio Programa de Acompanhamento a Gestantes da Vara. O protocolo psicossocial seguido prioriza o acolhimento humanizado, despido de pré-julgamentos e focado na escuta empática, com orientação eminentemente técnico-jurídica. “Todas as mulheres são esclarecidas de que dentro do ambiente judicial da 1ª VIJ/DF será garantido um espaço privilegiado para uma escuta qualificada respeitosa, uma reflexão sem pressão e uma tomada de decisão consciente e responsável. Seus sentimentos, ideias, contradições, ambivalências, dores e afetos, tudo será tratado com respeito, compreensão e deferência”, fala Walter Gomes.  

Soma-se ao trabalho realizado pela 1ª VIJ-DF a maior divulgação da possibilidade da entrega voluntária legal dos recém-nascidos à Justiça Infantojuvenil. “Com a maior circulação de informações corretas, fundamentadas e de caráter preventivo é possível constatar gradativo aumento na qualidade do exercício da cidadania e no estabelecimento de condutas sociais assertivas e afirmativas”, explica o supervisor da SEFAM/1ª VIJ. A garantia do sigilo judicial é outro fator encorajador. “Ele funciona como uma espécie de escudo para proteger as mulheres de eventuais julgamentos ou constrangimentos que, muitas vezes, são perpetrados pela família ou por vizinhos e amigos. As mulheres desejam ser acolhidas e respeitadas em sua intimidade, em sua privacidade e em sua dignidade”, compartilha Walter Gomes.   

A certeza de que a criança entregue voluntariamente será apresentada e acolhida em adoção por uma família devidamente avaliada pelo Sistema de Justiça também foi apresentada como razão para o aumento da procura das gestantes. “O que se verifica é a preocupação de que a criança estará em ambiente familiar seguro, responsável, afetivo e que proverá suprimento para todas as suas necessidades tanto materiais quanto emocionais”, explica Walter. “Essas mulheres conseguem reinterpretar o ato da entrega como sendo uma renúncia consciente e responsável do poder familiar em prol da proteção da criança e que isso jamais poderá ser associado à ideia de abandono”, completa o servidor.     

Legislação protetiva 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura que “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude”. A relevância da temática inspirou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a elaborar uma proposta de Resolução, aprovada em Sessão Virtual no dia 11/01/2023, que regula e uniformiza no Judiciário nacional os procedimentos e protocolos envolvendo o acolhimento e o atendimento psicossocial das gestantes e parturientes que manifestem interesse em entregar seu filho à adoção. O objetivo principal da resolução é garantir um atendimento humanizado e protetivo às mulheres, resguardando-as de qualquer constrangimento. Ao mesmo tempo, ela preserva os direitos da criança e contribui para a consolidação da cultura de adoção legal no Brasil. 

Fonte: TJDFT